14) Leis do Estado de 1923

- -11 - salvo nas operações da Caixa de Empresti U1os e nas acquisi– ções de terrenos, machinas, animaes, instrumentos e objectos necessarios á installadio e funcáonamento das instituicões de fomento de que tratá o art. 4.º, n. 5, lettras (a aj) . · Art. 19.-Fica o Governado r auctorizado a despender as quantias necessarias na execução desta lei, abrindo os creditas respectivos pela yerba Eventuaes cio orçamento do Estado. · Art. 20. - Revogam-se as di sposições em contrario. O sec retario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo cio Estado do Pa rá, ro de novembro de 1923. ,J SousA C ASTRO. Arthur Porto. LEl N. 2.227-DE 10 DE NOVEMBRO DE 1923 Auctoriza o Governador a conceder licença á normalista Georgina Lédo Belfort, professora do gru po escolar' Maneio Ribeiro. O Congresso Legislativo do Estado do Pa rá decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico .-Fica o Governado r auctorizado a concede r a normalista Georgina Lédo Belfo rt, professora effecti va do grupo escola r Maneio Ri be iro, da v.illa do Mosqueiro, um anno de licença, sendo seis mezes com vencimentos e seis mezes com ordenado , para tratar de sua saúde, onde lhe con– vier; revogadas as disposições em contrario. O secretaFio ge ral do Estado ass im a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, ro de novembro de r923. SousA C ASTRO. A rtlmr Porto. LEI N. 2.228-DE 10 DE NOVEMBRO DE 1923 A pprova o ~ e~reto o. 3.970, de ro de _abri( de r923, que fi xou os limites · dos mu111c1p1os de BragJnça e Q uat1puru . 1 O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a segui nte lei : Art. unico. -- E' approvado o Decre to n. 3.970, da ro de abril de 1923, que fi xou os limites dos munici pios ·de Bra– gança e Quatipu rü ; revogadas as dis posições em con~rario,

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0