14) Leis do Estado de 1923

- 33 - LEI N. 2.223-DE 10 DE NOVEMBRO DE 1923 Auctoriza o Poder Executivo a admittir no quadro dos funccionarios pu– blicas do Estado, o antigo archivista d.a secretaria do Governo, José Valente do Couto. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte h:i: Art. r. 0 -Fica o Poder Executi vo auctorizado a admittir no quadro dos funccionarios publicas do Estado, opportuna– rnente, o antigo arcbivista da secretaria do Governo, José Valente do Couto, com o tempo de se rviço que contava na publicação do decreto n. 996, de 16 de abril de 1901, qu~n– do, por extincção do cargo, foi dispensado. Art. 2. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim a taça executar. Palacio do Governo do Estado âo Pará, 10 de novembro de 1923. ' SOUSA CASTRO Arthur Porto. LEI N. 2.224-DE 10 DE NOVEMBRO DE 1923 Auctoriza o Poder Executivo a conceder disponibilidade ao professor Jacob Baptista Dalmacio. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. r. 0 _:_Fica o Poder Executivo auctorizado a conceder disponibilidade, com os vencimentos do cargo, ao professor Jacob Baptista Dalmacio, ~a escola isolada do sexo masculino da cidade de Guru pá, que conta mais de trinta (30) annos de serviço pu blico. Art. 2. º-Revogam se a~ dis posições em contrario. O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 10 de novembro SouM CASTRO Arthur Porto. LEI N. 2.225- -DE 10 DE NOVEMBRO DE 1923 Auctoriza o Governador a conceder licença á normalista Raymunda An– J rade Pi nh eiro, professora do grupo escolar de Bragança. O Congresso Legislativo do Estado do Pará dec retou e eu sancc iono a segui nte lei :

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