14) Leis do Estado de 1923
- 32- Art. unico. - Fica applicado ao cargo de thesoureiro da Recebedoria de Rendas do Estado o dispositivo do art. 70 do Regulamento . do imposo de consumo estadual, mediante a gratificação, ao funccionario respectivo, de dois por cento .(2 %) sobre o total das vendas das estampilhas de consumo; revogadas as disposições em contrario. O secre tario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 1 o de novembro de 1923. SOUSA C ASTRO Arthnr Porto. LEI N. 2.221--DE 10 DE NOVEMBRO DE 1923 Auctoriza o Governador a entrar em accà1do com Thereza de Lalôr Motta quanto á indemnização por ella pedida ao Estado. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico.-Fica o Governador do Estado auct0rizado a entrar em accôrdo com Thereza de Lalôr Motta, quanto á in– demni zãçâo por ella pedida, como concessionaria, que se diz, do contracto de beneficiamento de vísceras, desde que, pelos documentos que apresentar, fica r provado o seu direito; revo– gadas as disposições em contrario. O secreta~io gera l do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará , 10 de novembro de 1923, SOUSA CASTRO Arthu,r Porto. LEI N. 2.222-DE 10 DE NOVEMBRO DE 1923 Auctoriza o Governador a conceder disponibilidade á professora do grupo escobr Barão do Ric Branco, Al ice Lemos de Oliveira Mello. O Corigresso Legi:c,l~tivo· do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. un ico. - Fica o Governador auctorizado a .wnceder á norma lista Alice Lemos de Oli veira Mello, professora vitali– cia no grupo escolar Barão do Rio Branco, disponibilidade com todos os vencimentos do cargo; revogadas as di sµosições em contrario. O secretario ge ra l do Estado ~sim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 1 o -:! e novern bro de r323. SOUSA CA$TRO A.rt/ }l(r Porto. l:-
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