14) Leis do Estado de 1923

31 LEI N. 2.218- DE 10 DE NOVEMBRO DE 1923 Auctoriza o Governador a conceder disponibil idade á normalista Estellita Gonçalves Coelho, professora do grupo escolar de Santa lzabel. O Congresso Legislar ivo de Estado do Pará dec retou e eu saocciono a seguinte lei : A r t. unico .- Fica o Governador aucto rizado a conceder.– á normaEsta Estellita Gonçal ve Coel ho, 'professora effecti va da primeira escola elementar femin ina do gru po escofr,r de Santa l zabel, di sponibilidade com os vencimentos do cargo, visto contar mais de vin te e tres annos de servicos e achar-se soffrendo de molestia que a impossi bilita de continuar a exer· cer as funcções do mesmo cargo; revogadas as disposições em contra rio. O secretario gera l do Estado assim a faça executar. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, rn de novembro de r923. S OUSA C ASTRO Arthur Porto. LEI N. 2.219-DE 10 DE NO:VEMBRO DE 1923 Auctoriza o Governador a conceder licença á professora Mercedes Mc reira Lobato. O Congresso LegislatÍ\'O do Es tado do Pará decretou e eu sancc iono a segui nte lei : Art. uni co. -Fica o Governador auctorizado a conceder á normalista Mercedes More ira Lobato, profrssora eífecti va nas escolas agremiadas da cidade de Moca jnba, um a1rno de licença, em prorogação da que está gosando, sem vencimen– tos, para trata r de seus in te resses ond e lhe convier; revogadas as di sposições em contrario. O s creta cio ge ral do Estado ass im a faça execu ta r. alacio do Governo do Estado do, Pará, 1 0 de novembro de 1923·. SOUSA CASTRO Arthur Porto. LEI N. 2.220- DE 10 DE NOVEMBRO DE 1923 Applica ,tO cargo de thésourciro da Recebedoria di; Rc'l'l das do Estado o dispositivo Jo artigo 70 do Reg11l.1111ento do imposto de consumo cs– t,1du:1l. O Co ngresso Leg islati vo do Estado do Pará deae ton e eu sa ncciono a scguime- lei :

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