14) Leis do Estado de 1923
t - 23 os cred itas necessa rios, podendo, como medida de economia, mod ifi car o actu:i.l corpo de agentes de policia, a fim de apro– veitai-o na referida gua rda . Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em cont ra rio. O secreta rio ge ral do Estado assim a faça executar. Palacio do Gove rno do Est2do t1o Pará, 3 de novembro de 1923. SousA C ASTRO. Arthur Porto. LEI N. 2.213-DE 3 DE NOVEMBRO DE 1923 Auctoriza o Governador do Estado a prorogar,fo r mais um anno, a li~ença cm cujo goso se acha, Emilio Augusto ' avarcs de Macedo, lente do Gymnasio Paos de Carvalho. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a segui nte lei : Art. unico - Fica o Governador do Estado do Pará aucto– ri zado a pror,ogar, por mais um anno, sem ve ncimf' ntos, a li– cença concedida e em cuj o goso se acha, o bacharel Emí lio Augusto T avares de Macedo, lente ca the<l ratico de Historia do Brasil, do Gyrn nasio Paes de Carvalho, nos terc:::os da lei n . 2. 1 I 1, de 3 de novembro de 1922 ; revogad as :-1s disposições em cont ra rio. . O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, 3 de novemb ro de 1923. SOUSA C ASTRO. Artlmr Porto . LEI N. 2.~14- DE 10 DE NOVEMBRO DE 1923 l\lodifica a lei n. 2.068, Lk 14 de novembro d;:i 19 21. que dispõe sobre a cobrança dos direitos d..: exportação. / O Congresso Legislativo do Estado do Pará decre tou e eu sancciono ·a seguinte ici: Art . 1 . 0 - A lei n. 2.068, de 14 de novembro de 1~21, que dispõe sobre a cob rança dos direitos J e exportação, será executada com as modi fi cações constantes da presen te lei. AD-VALOREM Borrac ha fi na ou entre-fina, defumada ou coagulada por qualqu er processo ou em lami nas de meia pollega a ... ..... . ... ..... ... ..... . ...... ...... . Sernamby sccco e lavado, beneficiado ... .... . ... . . 10 % 15 %
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