14) Leis do Estado de 1923

,., - 21 ·-- vencimentos integraes, ao chefe da 1 .• secção da Dire~toria de Obras Publicas, Terras e Viação, Ludgero Bernardo de Aze– vedo, visto contar trinta e quatro annos, dois mezes e quinze dias de serviço pub!ico effectivó e achar-se impossibitado de continuar a exercer o cargo por incapacidade phisica; revoaa- d:rs as disposicões em contrario . · "' .O secretario ge ral do fütado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 3 de novembro • de 1923. . SOUSA CAS'l'RO. Arthur Porto. LEI N. 2.209-DE 3 DE NOVEMBRO DE 1923 Auctori>.a o Governador do Estado a mandar contar tempo d.:: serviço em favor de Manoel de Miranda P into Marques, ch~fe de secção da Conta– doria do Serviço de Aguas. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguit.\te" lei: Art. unico .-Fica o Governador do Estado auctorizado a mandar computar nos assentamentos do chefe de secção da Contadoria do Serviço de Aguas, nesta cidade, fyianoel de 1\1 i– randa Pinto Marques, o tempo decorrido de 1 o de janeiro dP. 1912 a 31 de dezembro de 1914, em que esse funccionario exerceu os cargos de auxiliar de cobrança, na Thesouraria, e collaborador de 2.• classe daquelle departamento administrativo; revogadas as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim a faça executar. PaJacio do Governo do Estado do Parà, 3 de novembro d.e 1923 . SOUSA CASTRO. Arthur Porto. LEI N .2.210-DE 3 i-!OVEMBRO DE 1923 Auctoriza o Governador a mandar proceder a abertura de uma estrada de ro~agem, ligando a cidade de São Miguel do Guamá á localidade Peixe– Bo1, na E. F. de Bragança. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. I . 0 -Fica o Governador auctorizado a proceder a aber– tura de uma estrada de rodagem ligando a cidade de São Mi– guel do Guamá, séde do mu□ icipio deste nome, á localidade Peixe-Boi, á margem da Estrada de Ferro de Brngança, no município de lga rapé-assú .

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