14) Leis do Estado de 1923
-20 - LEI N. 2.206 A --DE 27 DE OUTUBRO DE 1923 Auctoriza o Governador a mandar contar tempo de serviço em favor de Raymundo Ferreira Domingues da Cunha, 1.0 escripturario da Dire– ctoria Geral da Fazenda P ublica do Estado. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Artigo unico. - Fica o Governador do Estado auctorizado a mandar contar, para todos os ~ffeitos legaes, o tempo de serviço publico que, corno colla,borador da extiocta Secreta– ria da Fazenda, prestou o r .º escripturario interino da Dire– ctoria Geral da Fazenda Publica do Estado, Raymundo Fer– reira Domingues da Cunha, no período de r r de setembro de 1912 a 12 de julho de 1915; revogadas -1s di sposições em contrario. O secretario geral do Estado assim a · faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 27 de outubro de _1923. SOUSA CASTRO. Arthur Porto. LEI N. 2.207-DE 27 DE OUTUBRO ·oE 1923 Elrva á cathegoria de cidade :1 actual villa de Marabá. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1. 0 -Fica elevada á cathegoria de · cidade a actual villa de Marabá, séde do município e comarca deste nome. Art. 2. 0 -0 Governador do Estado dtsignará dia para a instailação da nova cidade. Art. 3 . 0 -Revogam-se as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 27 de outubro de 1923. SOUSA CASTRO. Arthttr Porto. LEI N. 2.208-DE 3 NOVEMBRO DE 1293 Concede dispon ibilidade ao chefe da 1.•secção da Directoria de Obras Pu– blicas, T erras e Viação, Ludgcro Bernardo de Azevedo . O Conoresso Leoislativo do Estado do Pará dec retou e eu b b sancciono a seguinte lei: Art. unico.-Fica concedida a disponibilidade, com os
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