14) Leis do Estado de 1923

1 ~ 1 - 19 - O sect'etario gera l do Estado assim a faça executa r. Palacio do Governo do Estado do Pará, 27 de outubro de 1923 . SoosA C ASTRO. Arthur Porto. r_Ef 2.205 - DE 27 DE OUTUBRO DE 1923 Auctoriza o Govcrn dor a conceder licença á prc,fessora 1gncz, Pint0 de Castro. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou· e cu saocciono a seguinte lei : , Art. uo ico. -- Fica o Governador auctorizado a conCE.der á Ignez Pin to de Castrn, aJjuncta effcctiva <la escob corn ple– ..:nentJr do Iostituro Gentil Bittencourt, um a'nno <lc licença, para reatar de sua saúde fóra deste Estado, sendo seis rnezes co rn. os vencin cntos integraes e seis mezes com o orJenado; revogadas as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim a faça e.·ccuta r. Palacio do Govnno do Estado do Pará , 27 dé! outubro de 192 3. SOUSA C,\STRO . A rllmr Parlo. LEI N. 2.206-DE 27 DE OUT UBRO DE 1D23 Annulla as tabellas numeras 3 e 4 da lei n. 53 de 5 de dezembro de 1922 , do Cons lho Municipal e Igar:ip!'.:-assú . O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sanctiono a seguinte lei : Àrt. u nico.-Ficam nullas, para , todos os effe itos de <li• reito, a tabe lla o. 3 da lei n. 53, de 5 de dezembro de 192 2 , do Conselho Municipal de Igarapé-assu, na parte em que taxa com o imposto de 50$000 cada rez bovina abatiJa e exposta à yenda no mercado, e a tabella n. 4 da mesma lei, na pa rte em que crea imposto de indusu:ia e profissões para as canôas empregadas no transporte de gene ros e passageiros e na venda <lc peixes, por serem offensivas aos di spo~itivos das !eis icde– raes e do Estado; rerngadas a~ disposições cm cont rario . O secretario geral do Estado assim a faça executa r. Palacio do Go,·erno do Estado do Pará, 27 <le outubro de 1923 . SOUSA C ASTRO. Artlmr Porto.

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