14) Leis do Estado de 1923
- 18 - LEI N. 2.202-DE 26 DE OUTUBRO DE Hl23 Auctoriza o Governador a conceder licença á normali sta Maria StclJa da Rocha Saram . O Çongresso Legislativo do Estado do Pará decre tou e eu sancc1ono a seguinte lei : Art. unico.-Fica o Governador auctori zado a conc1::der á normalista Maria Stel la da Rocha Sotam, adjuncta da escola iso lada do Marco da Legua, um anno de licença, sem venci– mentos, para tratar de seus interesses, onde lhe convier; re– vogadis as disposições em contrario . O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, 26 de outubro de r923. SOUSA CASTRO; Arthur Porto. LEI ~- 2 .203- DE 27 DE OUTUBRO DE 1923 Auctoriza o Governador a conced..:r licença á normalista JO\·ita de Sousa Rodrigues. · O Congresso Legisla tivo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. uni co .-Fica o Governador auctorizado a conceder á normalista J0vita de Sousa Rodri gues, ad juncta effectiva da escola complementar do grupo escolar José Verissimo, um anno de licen ça, em prorngação, se.Ili vencimen tos, para tra– tar de seus interesses, onde lhe con vie r; revogadas as dis posi– ções em .contrario. O secre tario geral do Estado assim a ta;a executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 27 de outubro de 1923. SOUSA 0ASTRO. Artlmr Potto . LEI N. 2.20L1- DE 27 DE OUTUBRO DE 1923 ' Auctoriza o Governador a mandar pa gar a Manoel Gomes do rn:.iral So- briuho, uma pensão vital icia. O Congresso Legislativo do Esta.do do Pará decretou e eu sa ncciono :1 seguinte lei : Art. r ..o-Fica o Gon: rnador auctori zado a mandar pagar .1 Manoel Gomes do Arnaral Sobrfoho, urna peusão vitalicia, correspondente ao soldo que o mesmo percebia como cabo ti 'esquad r.1 da Brigad:1 Mi li tar do Estado. Art . 2. º·- Revogam-sc as Jisposições cm contrario.
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