14) Leis do Estado de 1923
- 17 - ceder ao dr. Candido José dos Santos, director da Estrada de Fêrro de Bragança, um anno de licença, sendo seis mezes com vencimentos e seis m-=zes com ordenado, para tratamento âe sua saúde, onde lhe convier; re vogadas as disposições em con– trario. O sec retario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 26 de outubro de 1923. SOUSA CASTRO. Arthur Porto . LEI N. 2.200--DE 26 DE OUTUBRO DE 1923 Auctoriza o Governadàr a conceder licença a dona · Maria Angel ica Leão Conduró, secretaria da Escola de Pharmacia ,do Estado. O Cong resso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sa ncciono a seguinte lei : Art. unico-Fica o Governador auctorizado a conceder a dona Maria Angelica Leão Condun\ , sec retaria effectiva da Es– cola de Pharmacia do Estado, seis mezes de licP-nça, com ven– cimentos, para tratar de sua sat'.1de; revogadas as dispo sições em contrario. O secretar:o f;e ral Jo Estado. assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 26 de outubro de 1923. SOUSA CASTRO . Arthu.r Porto. LEI N. 2 .201-DE 26 DE OUTUBRO DE 1923 Auctoriza o Governador a dispensar os impostos de transmissão de pro– priedade sobre o prcdio ou terreno que a sociedade «Un ião do Sy ndicatc dos · Estivadores do Pará» ::idquirir par::i a sua sédc. O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico-Fica o Governador do Estado auctorizado a dispensa r os impostos normalmente devidos por transmissão de propriedade sobre a acquisição de um predio ou terreno parn construil-o 9ue venha a f~zer, para sua sé~e, a socie d~de «União do Synd1cato dos Estivadores do Para », com sede nesta capital; re vogadas as di~posições em contrario. O secretario gera l do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 26 de outubro de 1923. SOUSA C ASTRO. Arthur Porto.
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