14) Leis do Estado de 1923
- i3 - LEI N. 2. 192- -DE 23 DE OUTUBRO DE 1923 Auctoriza o Executivo a contractar, por prazo até cinco annos, a navega– ção entre a cidade ,de O bidos e o porto de Santa Julia. O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico .- Fica o Poder Executivo auctorizado a con– tractar, por prazo até cinco annos, a navegação a vapor entre a cidade de Obidos e o porto de Santa Jul ia, .no limite com o Estado do Amazonas, e portos intermediarias, podendo des– pender até 1 2 :000$000 por anno, abrindo para isso os credi– tas nc:cessarios; revogadas as dis posições em contr:.i rio. O secretario ge ral do Estado assim a fa ça executar. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, 23 de outubro de J 9 2 3· S OUSA C ASTRO. A r thu.r Porto. LEI N. 2.i93-DE 23 DE OUTUBRÇ) DE 1923 Auctoriza o Governador a conceder licença á normalista Argefltina P inhei– ro. da Silva Pereira. O Cong resso Legislati vo do Estado do Pará decretou eu sancciono a seguinte lei : Art . 10 . - Fica o Go'(ernador auctorizado a conceder á normali sta Argenti na P inheiro da Silva Pereira, ad juncta effe– cti va do grupo escolar Corrêa . de Freitas, âa cidade de Bra– gança, um anno de lice nça, sem vencimentos, para tratar de J e seus interesses onde lhe com·ie r. Art . 2°.- Revogam -se as di sposições em contrario. O sec retario gera l do Estado assim a faça executar. Palaci o do Gove rno do Esrado do Pa_rá, 23 de outubro SOUSA C ASTRO. A r!lm r Poi:to . LEI N. 2. 194- DE 23 DE OUTUBRO DE 1923 C rêa um districto judiciaria na comarca de Braga nça. O Co ngresso Legislativo do Estado do Pará de..:retou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1 . 0 -Fica creado, com limites do município de Qua– tipurú , um districto judiciaria na comarca de Braga nça, com– pre ben1endo as circumscripções 4 . ª e 5. ª des ta comarca.
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