14) Leis do Estado de 1923

- 12 - Are. unico.-Fic;\ o Governador do Estado auctorizado a conceder a Antonina Nunes da Sih·a, professora effecti,·a do grupo Paulo 1víaranhão, um anno de licença, na. fórma da lei, para tratar de sua saúde onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario. O secretario gera l do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 2 3 de outubro de SOUSA CASTRO. Arthnr Porto. LEI N. 2.Hlü-DE 23 DE OUTUBRO DE 1923 Concede ao bacharel Luiz Barreiros, lospector geral do ensino primaria Jo Estado, um anno de licença, sem vencimentos. · O Congresso Legislativo do Estado do Pará .decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1. 0 -Fica o Governador do Estado auctorizado a con– ceder ao bacharel Luiz Barreiros, inspe::tor geral do ensino primaria do Estado, um anno de licença, sem vencimentos, a contar do dia r .Q do corrente mez de outubro, para tratar de seus interesses, onde lhe convier. Art. 2. 0 --Revogam-se as disposições em contrario. O secretario gera l do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado ào Pará, 23 de outubro de 1923 . SOUSA CASTRO. Arth11r Porto. LEI N. 2.191_:DE 23 DE OUTUBRO DE 1923 Auctoriza o Pod er Executivo a mandar contar, em favor de FraucisêO C.1- pinussú Gonçalves, 2. 0 escripturario da directoria da Fazen da Publica, o tempo de serviço pelo mesmo prestado como collabor:1d0r dJ alluJi– dJ repartição. O Congresso Legislatirn do Estado do Pará dec et0u e eu sa ncciono a seguinte lei : Art. 1 . 0 - Firn o Governador do Estado auctorizado a mandar contar> em favor de Francisco Capinussú Gonçah·es, actual 2. 0 escripturario da direc tori a da Fazenda Publica , o tempo de serviço pelo mesmo prestado como collaborador àa alluclida repartição . . Art. 2 . 0 Revogam-se as disposições em contrario. O secretario ge ral do Estado :issirn a faça executar. Pilacio do Governo do Estado cio Pará, 23 de outubro de 1923. SOUSA C ASTRO. Arthur Porto.

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