14) Leis do Estado de 1923

- 11 - Art. unico. --Fi rn es ta belecido o segundo officio de jus– tiça da séde da comarca de Itaituba, extincto pelo artigo 2 .º da lei n. 2.09 8, de 3 de novembro de 192 2; revogadas as dispo- sicões em cont rario. · · O sf'cre tario geral do Estado assim a faça executar. Pal acio do Governo do Estado do Pará, 20 de outubro de 1923. SOUSA C ASTRO. Arthur Porto. LEI N. 2.187-DE 20 DE OUTUBRO DE 1923 Approva a lei n . I06, de 12 de julho do corrente anno, do municinio de i\facapá. O Congresso Leg islati vo do Estado do Pará decre tou e eu sancciono a segui nte lei : Art. uni co.-E' approvada a lei n. 106, de 1 2 de julho do co rrente anno, do município de Macapá, que auctori za o In te ndente a real iza r um ernp restirno d~ dez contos de réis ( r 0:000$00 0 ) , destinado á sa tisfacção das necessidades urgentes do mesmo municípi o; revogadas as dispos ições em contrario. O secretario ge ral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do P., rá, 20 de outubro de 1923 . So usA C ASTRO. Artlmr Porto. LEI N. 2.188 - DE 23 DE OUT UBRO DE 1923 Fi xa cm cincocnt:i mil reis diarios o subsidio aos membros do Congresso Legisb !ivo no proximo trienhio . O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a segui nte lei: Are. nn ico . - E' fixado em ci ncoen ta mil re is ( i; o$ooo) diarios o subsid io JOS membros do Congresso Legis!ati,·o do Estado, no tri enn io de 1924 a .1927 ; revogadas as disposi– cões em cont ra rio . ·· O secre tari o ge ral do Estado ass im a faça executar. Palacio do Governo do Estado do · Pará, 23 de outubro de 192 3 . SousA C ASTRO. A rth11r Porto. LEI N. 2.189- DE 23 DE OUTUBRO DE 1923 Auctoriza o Gover,.ador do Estado a conceder a Anton ina Nunes d · Si! vJ, proíessorn cffecti,·a J o grupo Paulo Maranhão, um anno de licença. O Congresso Legislativo d0 Estado do Pará dec retou e cu sancciono a seguin te lei :

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