14) Leis do Estado de 1923
- 10 - stituto de Mazagão, 2° districto judiciario da comarca de Ma– capá; revogadas as di sposições em contrario . O secretario gera l do Estad o assim a fa ça executar. P:dacio do Governo do Estado do Pará , 2 0 de outubro de 1923 . SOUSA C AST RO. Artlmr Porto. LEI N. 2.184 -DE 20 DE OUTUBRO DE 1923 Auctoriza o Governado r do Estado a conceder licenca a Rufino N elsis de Abreu Maciel. conti nuo da Di rectori:i de O br~s Publicas, T erras e Viação. O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sanccio no a seguinte lei : Are. u nico. -Fica o Govern ador dc:i Est:1do auctorizado a conceder a Rufin o Nels is de A breu Maciel, contin uo da Di– rectoria de O bras Publ icas, T erras e Viação; um anno de li– cença, nos termos da le i, pa ra tr:1,ar de seus interesses; · revo– gadas as disposições em co ntra rio . O secre tario ge ral do Estado assim a faça executar. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, 20 de outubro de 1923. SousA· C AST RO. A rthur Porto. LEI N. 2.185 - DE 20 DE OUTUBRO DE 1923 Auctoriza o Governador a conceder licença nos termos da lei á dona Maria Am~fo de Macedo, inspectora de alumnas da Escola Normal. O Cong resso Legislati vo do Es tado do Para decretou e en sancciono :1 segui n te lei : Art. un ico .-Fica o Gove rnado r aucto rizado a conceder um anno de li cença, nos termos da lei, pa ra tratar de seus in– tere-sses onde lhe con vier, á dom Maria Amali a de Macedo, inspe~to ra de alumnas da Escola No rmal; revogadas as dispo - sicões em contrari o . · , O secretari o ge ral do Estado ass im a fa ça exe-:uta r. Palacio do Govern o do Estado do P :i.rá, 2 0 de ou tubro de 1923. ---- - SOUSA C ASTRO. Artlmr Porto. LEI N. 2.1~6- -DE 20 DE OUTUBRO DE 1923 Restabelece o segun do oflic io de justiça da s<'.:de da comarca de It:iituba. O Congresso Legis lati vo do Estado do Pará decrr tou e eu sancciono a segui n te le i :.
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