14) Leis do Estado de 1923
-r - 9 - LEI N. 2.181- DE 11 DE OUTUBRO DE 1923 Concede licença á professora Ernestina França Cardoso . J O Congresso Legislativo do Estado <Ío Pará decretou e eti sancciono a seguinte lei: Art. .unico. Fica concedida á professora Ernestina França Cardoso, se rventuaria effectiva da 1" escola elementar masculi– na do 4° grupo escolar desta capital, José Verissimo, um a1100 de licença, em prorogação, seir, vencimentos, para tra– tar de seus interesses, onde lhe convie r; revogadas as dispo– sições em contrario . O sécrerario ge ral do Estado assim a faça executar. P:ilacio do Governo <lo Estado do Pará, 11 de outubro de 1923 . SOUSA CASTRO. Artlmr Porto. LEI N. 2.182--DE 20 DE OUTUBRO DE 1923 Concede dispon ibilidade a Jayme D1vid Pereira de Castro, auxiliar efft:ctivo do Necroterio Estadual. · , O Congresso Legislativo Jo Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. un ico.-Fica concedida a Jayme David Pereira de Castro, auxiliar effectivo do Necroterio Estadual, disponibili– dade com os vencimentos integraes do cargo, visto contar mais de 36 :mnos de serviços publicos e achar-se por molestia e ava n– çada id:ide impossibilitado de continuar no mesmo cargo ou exe rcer 91.!alquer outro; revogadas as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 20 de outubro de 1923. SOUSA CASTRO . Arthur Porto. LEI N. 2.183 - DE 20 DE OUTUBRO DE 1923 Concede licença no bacharel Julio Freire de Gouvêa Andrade, juiz substituto do 20 districto judiciario (M:17.agão) da comarca de Maca pá. O Congresso Legislativo do Estad~ do Pará decretou e eu sa ncciono a seguinte lei : Art. unico.-Fica concedida urna licença de se is rnezes, em prorogação a que está gosando, com os vencimentos do cargo, ao bacharel Julio Freire de Gouvêa Andrade: jui z sub-
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