14) Leis do Estado de 1923
- 7- Art. Unico. Fi ca nullo, para todos os e/feitos de direito, o di spositi voda tabella n.r da lei n. 127, de 3ode dezembrode 1922 , do mun ici 1 , io de Obidos, na parte ern que estabelece a taxa de r 5 % ad-va lorem pe la borracha de sua exportação, de– vendo vigorar as taxas es tabelecidas nas le;s nsl. r.95 0, de 13 de novembro de 19 20, arti go I. 0 E: § un ico, e 2.049 ,_de 14 <le 11 0\·embro de 192 1; revogadas as di sposições em contrario. O secretario gera l do Estado assim a fa ça executar. Palacio do ·Gove rno do Estado do Pará, I 1 de outubro de 1923. S OUSA C ASTRO. Arthur Porto . LEi N. 2. 177- DE 11 DE OUTUBRO DE 1923 Annulla, p:irn todos os effc iros de dir ito, a 1,1bella n. 8 da ld n . 11 2, c!c 2 1. d<.! novembro de 1922, na qual o 1.onselho Municipal de Mar.1canã, orça a receita para o exercicio de 192 3. O Congresso Legislativo do Estado do Pa rá dt;cretou e eu sa nc.:: iono a seguinte lei: Art . unico.- Fica nulla, para todos os e/fr itos ele direito, a tabella n. 8 da lei n. r 12, de 21 de novembro de 1922, na ' qual o Conse lho Munic ipal de i'vlara.::anã orçou a receita pa ra este anno de 1923, visto como esse di spositivo é offeosivo ao estatuido nos arti gos 41 e 78 da Lei O rga nica dos Mun icí– pios, n. 2 roo, de ~ de novemb ro de 192 2; revogadas as dis– posições em contra rio. O secretario ~era! do Estado assim a fa ça executar. Paiac io do Gove rno do Estado do Pará, r r de ou tub ro de 1923. SOUSA CASTRO . A rth11 r Porto. LEI ,r . 2.178 --DE 11 DE OUTUBRO DE 1923 Declara nu lhl, para todos os effeitos, ,1 lei 11 . 1'!6, de 9 de abril deste :moo, rn"tada pelo Conselho Mu nicipal de Maracanã. O Congresso Legislati vo do E tado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art . unico . Fica declarada nnll a, pa ra todos os effeitos de direito, por oflensÍ;'a á Cons titui ção federal, artigo 72 § 24, e artigo 39, numero r, da lei n. 2. 1co, de 1 de novem– bro de 1922, .ª lei n. 116, de 9 de abril d ste anno de 192 3, votada pelo Conselho Muni ci pal óe Maracan:i; re\'Ogadas as di sposições em contrario.
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