14) Leis do Estado de 1923
-G - , de 3 r de janeiro de r92 r, na parte refere nte á execução dos dispositivos modificado!:> . Art . 3°-Revogam -se as disposições em contrario. O secre tario geral do Estado assim a faça execu tar. Palacio ào Governo do Estado do Pará, II de outubro de 1923. SOUSA CASTRO. Arthw· Porto. LEI N. 2.175 - DE 11 DE OUTUBRO DE 1923 Declara ;mllas, par:i todos os effeitos, v:1rias leis decretadas pelos Conselhos lllunicipacs da Vi~ia e Salinas . () Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. r . 0 -Sfo clec lar:idas nullas, para todos os effeitos, as seguintes leis mun ic"i paes : .Vigia : - Lei n. 85, de ro de abri l cie r923, que rectifica a respectiva lei da recei ta em vi <Yo r, por ser infringente do es – tatu ido no arti go 3 9, 11. r, da Lei O rg,rnica dos Mun ici p;os, n. 2.100, de 3 de no·.;embro de i 922; lei n. 86, de II - de abril tarn bern de 1923, por infringen te do preceituado no artigo 75, ns. 6 e 83 da Constituição do Estado, quanto á _competenc ia do intendente p:1 ra nomear empregados e quanto á obrigato– r1 edáde do supp.rirnento de agua e prohibição do emprego de carros pa rt iculares para es~e fim. Salinas :-Lei n . 45, de 30 de outubro de 1922, art. 33 §§ 7. 0 e 9. 0 , por in fr ingente do estatuido na Constituição do Es tado, art. 75, n. 6; a tabella B, ns . roa 13, por escapará sua cornpetencia leg iólar sobre canàas de regatão, o que é da exclusiva competencia da Uni ão, nos termos do art. 7. 0 , n. ~, da Constituicão Federal. Art. 2. 0 .:_Revogam-se as disposições em ·contrario. O secreta rio gera l do Estado assim a faça executar. Palaci o do Governo do Es tado do Pará, _ Ir de outubro SOUSA C ASTRO. Arthur Porto. LEI N. 2.17G-DE 11 DE OUTUBRO DE 1923 Considera nullo, para todos os effcitos d~ direito, o dispositivo da tabel!a n. 1 da lei n. r27, de 30 de dezembro de: 1920, do município de Obidos, na parte: t:m qu_c cstab ·kce :i taxa de I 5 °/ 0 ad-rn lorcm Feb borracha de sua cxpo rtaçao. O Congresso Legislativo do Estado Jo Pará decre tou e eu s~ n.::ciono a seguinte lei: .J ..
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