14) Leis do Estado de 1923

f - 115 - vel, formarão o Capitulo III, sob a emenda - concursos de cre– dores-do Titulo IX : Art...... .- 0 concurso de credores instaurar-se-á no juizo e processo da execução; e ve rsará sobre o preço da arrematação, ou da remissão, ou sobre os proprios bens, si não forêm arre– matados, remidos ou ad judicados . Art. .....-0 concurso de credores só terá Jogar : a) Si as dividas excederem a importancia dos bens ao de– vedor; b) Si o devedor não fôr comrnerciante, ou si, tendo sido, houver deixado a profissão por mais de dois annos. e) Si os credores vierem a juizo antes de entregue ao exequente o preço da arrematação, ou da remi ssão, ou antes de assignada a carta de adjudicação. § uni.co. Os credores prejudicados pelo effeito do termo acirr. a assignado, usa rão da acção ordinaria . Art... ... .- Em qualquer termo da execução, até a entrega do preço da arrema tação ou da remissão, ou até a assignatura da carta de adjud icação, podem os credores faze r o protesto de concorrencia e requerer que o preço não se'ja levantado, ou não se ja assignada a carta, se ru que primeiro se dispute o concurso. Este, porem, só poderá ser instaurado, depois do acto da arrematação ou da sentença de remissão ou adjudi cação. Art .. ..... -0 credor só será admittido a concurso, si apre- sentar em juízo, com titu lo qut ·dê di reito á acção executi va, assignação de dez dias, ou com sentença con tra o executado, ainda que com grau de recu rso, sem depe ndencia de penhora e de prova da insolsi encia do devedor. Art... ... -E' inadmissivel para o recurso, a sentença de preceito que, além da confissão do devedor, não se fundar em instrumento publico ou particular. Art. :.. ..Para o concurso, devem ser citados os credores que houverem fe ito protesto, com a commun icação de perde– rem a prelacçâo, que lhes competir. Art. ..... .- Aos credores desconhecidos fica salvo o direito dé, por me io da acção ordi naria, disputar a preferencia que tiverem. Art. ......- Citados os credores e accusadas as citações em audiencia, a requerimento de qualquer delles ou do exequen– te, serão ofterecidos os artigos, de preferencia ou de ra teio pelo que promover o concurso, sendo assignado a cada um dos credo res o termo de ci nco dias para contestarem, na mesma ordem em que houverem articu lado. § unico. E' fac ul tado ao exequente offe recer artigos e con– testa( os dos credores, em ultimo lagar e dentro de egual prazo.

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