14) Leis do Estado de 1923
1 f 113 - § unico. O preparo dos autos par:i. o julgamento da ex– cepção será feito pelo exce piente no prazo de cinco dias, con– tados da respecti va intimação, sob pena de ser julgado haver della desistido. b) Substitua -se o texto do art. 179 pelo seguinte : Art. 79 .-São admissíveis em juizo as provas seguintes : !-Confissão. ' II-Actos processados em juízo. • III-Documentos publicos ou particulares. IV-Testemunhas. · V-Presumpção. VI-Exames e vic;torias. VII-Arbitramento. VIII-Prova dos usos commerciaes . IX-Prova dos costumes em ge ral. e) Elimine-se os arts. 223 , 224 , 22'í, 226, 227, 228, 229 e 230, que formam os capítulos V e VI do ti tulo III. d_) Ao art. 988-addicione- se : Paragrapho unico:-Os embargos se rão julgados re nun– t:iados, si o executado não preparai-os dentro do prazo de dez dias, a contar da respecti va intimação . e) As disposições do art. 993 até o paragrapho unico do art. I .oor , ficam substituídas pelas seguintes : . Art...... . -0 terceiro que fôr pre judicado ou turbado na sua posse ou di re itos sob re a cousa por effeito de algum acto de apprehensão judicial 11 como a penhora, a ve nda, a partilha, poderá exerce r a re:;pecnva defesa por via de embargos. Art.... ... -+Estes embargos são admissí veis em qualquer phase da causa ou execução, e, até, dentro do prazo de .seis di as, a contar da arre rn atacão ou adjudicação. § unico. A carta de' arrematação ou adjudicação só po– der[1 se r assigna<la, depois de fin do o refe rido prazo. Art... .... - O s embargo~, referentes a todos os bens, se rão processados e julgados nos proprios autos da causa ou da ex– ecução e suspenderão o seu proseguimento. Si, porém, se li– mitarem a um ou alguns dos bens, correrão em separado, e sem suspenõão da causa ou execução quanto aos que não fo•. ram embargados. Art.. ... .. -Ao embarga nte concederá o juiz o prazo de tres ias para offerecer seus embargos e provai -os quanto baste para a admissão do seu recebimento. § u nico. Devem ser rcgeitados in limine os embargos ma– n ifestadarue nte incabíveis, como os protela torios ineptos. Art. .... .. -Si fo rem recebidos os embargos, o embargado os poderá contestar dentro do prazo de cinco dias, fi Ado o qu_al'. segu ir-se-á uma dilação probato ria de dez dias.
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