14) Leis do Estado de 1923

-4 Art. I . 0 -E' concedido aos tres filhos menores Go extin– cto sr::nador Antonio Martins Pinh~iro, a pensão de quatrocen – tos mil réis (400$000) por mez, repanidamente pelos mesmos para sua educação e até attingirern a maioridade legal. § unico. - A pensão cessará antes de maio, idade lega l : I . 0 , quando seja o pensionista provido em cargo pubEco de vencimentos correspondentes á pensão; 2. 0 , quando termi– nar qualquer curso profissional. Art. 2. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 27 de setembro de 1923 . SOUSA CASTRO. A rthur Porto. LEI N. 2.171-DE 11 DE OUTüBRO DE 1923 Concede licença á, professora Magdalena Martins Lage. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu s,rncciono a seguinte lei : Art. unico.-Fica concedida a Magdalena W.artins Lage, adjuncta effectiva da I .• escola elementar do Instituto Gentil Bittencourt, um an r:i o de licença, sem vencimentos, em pro– rog.1 ção, cfa que está gos~ndo na Capital da Republica; revoga– das as disposições em contrario. O Seçretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 1 r de outubro de 1923 . SOUSA ASTRO. Artbur Porto. LEC N. 2.172--DE 11 DE OUTUBRO DE 1923 Concede licença ao 3. 0 official do Gabinete de ldentifi(açào da Policia Ci, il, Vicente de Paula Pires dos Reis. O Congresso Leg islativo do Estado do Pará decretou e eu sanccioo0 a seguinte lei : Art. unico. --Fica concediJo a Vicente de Paula Pires dos Reis, 3.0 official do Gabinete de_ Identific:içii.o da Policia Civi_l, um anno de licenç::i, sendo se is mezes com todos os \ enc1- mentos e seis mezes com ordenado, para tratar de sua sat\ de, onde lhe convier; rerngadas as di sposições em contrario. O secretario geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, r r de outubro de 19:? 3. SOUSA CASTRO. Art!Jllr PoTto.

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