14) Leis do Estado de 1923

I \ I..El N. 2.Hi9-QE 17 DE SETEMBRO DE 192:3 Approva os .tetos do Poder E ~ecuti \·o rclat ivbs á alienação, ao Governo Federal, da Estrada de Ferro de Bragança e confere ao mesmo Poder auctorizaçiio para utilizar as apoiices recebidas em pagamento da re– ferida Estrada do modo mais conveniente . O Cong resso Lcgisla·ivo do Es tado do P,ir:i de rc tou e eu sancciono a seguinte lei : . Art. [ . 0 -Sfo approvados e ratificaclos. os actos do Poder Executivo refere ntes á al ienação, :io Gov rn0 F.!Jer d, da Es - . trada de Ferro de Bragança, rea li zados de accôrdo com as au · ctorizações contidas na s leis ns. r .929, de S de nove rn b:-o de 1920 e 2.067, d-. I4 de novembro de r92r ; k m como o con – traem de arrendamento da mesma Esr r;id.t, ajustado ;::om a União como clausub integra nte da referida venda. · Art. 2: 0 -E' reconhecida de convenie n.: ia publica a fó rc:i:i de pagamento do preço da venda, de que r.raca o art. r .º , con – forme rea lizado pelo Governo Federal, e sfo pela presen te lei confirandas e approvadas todas as medidas e prov idencias to– madas pelo Governo do Estado no recebim-..nto e na appl ica– çào aos encargos e necessidades ela admini str:1çâo publica, da parte do preço da venda constitui<la por apelices da <li vida pu· blica nacional, inclusi\·e !?'ravar ou alienar os ditos títulos. Art. 3. 0 - Continúa ~ Pode r Execu tivo, quanto ao rema– nesce nte das citadas apolices, considerad3s como recurso ord i– nario do Thesourc , :mctorizado a utilizai-as do L'.:. o<lo núis conveniente, gravando-as ou alienando- as, segundo as neces– sida<l es publicas dev idament.e justificadas . Art. 4 . 0 -Revogam-se as disp0sições em contrario . O secretario gera l do Estado assim a faça executar. Palacio do Gove rn o do Estado do Parti, r7. de setembro de 1923 . ,---- SOUSA CASTRO . A rthur Porto. LEI N. 2.170-DE 27 DE SETEMBRO DE 1923 Concede urna pensão mensal de .quatrocentos mi l réis aos filhos mcnor~s do fallccido senador Martins Pinheiro . . O Congresso Leglslativo do Emdo do Pará dec retou e eu sancciono a segui nrc lei :

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