14) Leis do Estado de 1923
~ .. I 1 -99- cado. Se o relator fôr vencido, designará para redigir o accor– dão um dos juízes vencedores. O accordão conterá as conclusões das partes, as requisi– ções fi paes do sub-procurador, os fundamentos de facto e dr. direito e a ' decisão; será assignado pelo presidente, pelo relator e pelo terceiro juiz, sendo- lhes facultado declarar o motivo de voto, em seguida a assignatura. · Art. 20. - E' fac ultado ao relator ou ao juiz designado apresentar o accordã'i> redigi do até a sessão imrnediata ao do julgamento, conservando os autos em seu poder para tal fim . Egual direito terá o juiz vencido para motivação do seu voto. Art. 2r.-Logo que fôrem colhidos os votos, a decisão produzirá todos os seus e/feitos, wntra ou a favor do réo. Art. 22.-Se a sentença de primeira instancia fôr s:mples– mente annullatoria, o Tribunal, senão coofirmal-a, mandará baixar os autos para que o juiz a quu julgue o mcri~o da causa . Art. 23. -As actas das sessões deNe rão ·conter : r 0 ) A approvação da anterior com as -observações que fo. rem feitas ; 2°) A ,data do dia, mez e anno e a hora da abe1 rura da sessão ; 3°) Os nomes do presidente e mais juí zes que com pare– ce rem; 4º) Uma summaria noticia dos·negocios que se expedirem,. bastando notar a qualidade de processo, recurso ou requeri– mento apresentado em sessão e a decisão . Art. 24.-Os membros do Tribunal e os advogados que ti verem .de funccionar se apresentarão revestidos de suas bé– cas, e o secretario, porteiro e officiaes com as suas capas. Art. 25. -No julgamento dos recursos se rão admittido!; advogados das partes a exporem, em breve synthese,' por es– paço não superior a vinte minutos, os fundamentos e ra'.4ões do seu direito. CAPITULO V DO JULGA.MENTO EM PR IMEIRA INSTA , CIA .'\rt. 26.-Proferida a sentença de pronuncia pelo Tribu– nal Correccional, preso ou afia nçado o réo, o relator, a quem tiver sido distribuído o feito, mandará dar vista ao sub-procu– rador do Estado para este, no prazo de tres dias, requerer o que entender necessa rio a b~m da accusação . , Are. 27.-O réo de cnme afiançavél sera chamado po1 ed ital, dentro do prazo de oito ciias para comparr.cer ás sessões,
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