14) Leis do Estado de 1923

: _ 98 - CAPITULO IV DAS SESSÕES Art. 10. -As sessões e votações serão publicas, salvo quando, no interesse da justiça e da moral, sob proposta de algum dos seus membros ou do Ministerio Publico, resol ver o Tribunal que se di scuta e vote em sessão secreta. § Unico. - Neste caso, só ás pa rtes e ~eus advogados ou defensores poderá se r r ermittido o ingresso ou pe rmanencia na sala do Tribunal. Art. I r.-Nos trabalhos se observará a seguinte ordem : 1°) verificação do numero dos juízes presentes; 2º) leitura, discussão e approvaçâo c!a acta d:. sessão an– terior ; 3º) distribuição J os fei tos pelos juizes e entrega dos\ mesmos; 4°) assumpto de ordem admin istrati va que caiba ao Tri– bunal res9lver ; 5°) discussão e decisão: a) de recursos criminaes; b) J e suspeição posta aos membros do Tribunal; e) de appellações estando os réos presos; d) de appellações de réos soltos. Art. r 2.-Hâverá dois liv ros especiaes de distribuições, um para os recursos e outro para as appellações. Art. I 3.-Ser~ adiado o julgamento para a sessão se– ~uinte se algum juiz peJir para ler os autos, q-uer o feito es– teja sómecte relatado ou já em discussão, havendo divergen– cia entre os dois juízes. Art. 14.-Todos os recursos e appellações serão vistos pelo relator e julgados por todos os membros do Tribunal. Art. r 5.-A desi~tr ncia, tomada por termo e assignada pela parte, será julgada de plano, ouvido ve rbalmente o Mi– ni ste rio Publico. Art. 16.-Do mesmo modo será por todos julgado o perdão criminal tomado por ;ermo e as~ ignado pelo offe nd id0 , ouvida a parte contra ria, se já ti ve r havido condemna,;ão" e o Ministerio Publico. A,:. 1;. -Ence rrada a discu ssão,· o presidente torn~rá os votos, começando pelo seu e seguindo-se o do mais moderno dos juízes. Art. I 8 .- A decisão se \'e ncerá por maioria de votos que r quanto ao facto principal, quer no tocante ás circumstan · das que possam in fl ui r no gra u da pena ou na constituição do delicto. Art. 19.-0 accordão se rá escripto pelo rtlator ou por outrem podendo se r àacrylographado eUJ papel por ell e rubri- y

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