14) Leis do Estado de 1923

- 91 - 1nstrumento especial, precedido de decreto do Poder Execu– tivo do Estado. A_rt. r6.-'.) Gove rno poderá, no todo ou em parte, ex tend~r a out~as pessoas ou emprezas os favores da presente lei. Art. 17.- -Rev8gam-se as disposições em contrario . O secretario ge ral do Estado assim a faça exe.:: utar . Palacio do Gove rno <l o Estado do Pará, r4 de novembro da 1923. SousA CAsTno. Artlmr P()r /() . LEI N. 2.267- DE 14 DE NOVEMBRQ DE 1923 ; Concede uma pcmão mens:il á tlon:i l\bria So~rcs C3rneíro p Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu s:uicciono a seguinte lei: Art. unico.-Fica concedida á dol1'.l Ma ria Ba rbara Soares Carneiro, filha do notave l patriota Antoni o Soares Carneiro, · uma pensão vitalícia de oitenta mil reis (80$000) mensaes; re– vogadas as disposições em contrario. O secretario geral do Estado ass iín a faça executar. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, 14 de nôYembro de 1923. SOUSA C AST RO. A rllmr Porto . LEI N. 2.268-DE 14 DE NOVEMBRO DE 1923 Auctoriza o Governador do Estado a conceder licenç:i ;i professor:i Amor:i de Castro Marques. O Congresso LP.gislat ivo do Estado do Pará decretou e eu' s:mcciono a seguinte lei : . Art. r. 0 .- Fica o Gove rnador do Estado auctorizado a con· ceder á professora da escola isolada da Penitenciaria, Aurora de Castro Marques, um anno de lic..:! nça, na fó rma da lei, para tratar de sua sa11 de, onde lh e convier. Art. 2 . 0 .- Revogam-se as disposições em eon trari o. O secretario ge ral do Estado assim a faça execu!a r. Palacio <l o Gove rno do Es tado do Pará, r4 de novembro ele 1923 . SousA CASTRO. A rtlmr Por/o.

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