Leis municipais de 1962

--··1 i ~ 1 A 1 dest0 s ~e ja i guol ou superior a 100 · 1 VI -Pa~or. ri ~orosar.i.en! e en dia as °' trib~tos r2u.u·: -~ pais incidente s sobrG outr a. s a tivi· - 1 ..., r'!e b .. ci . ~ . ' · u'"'...!. s, ens ,. ou serviços n a o isentos ; j VII -R,, snGi t nr o plémo c".e zoneamento e stabelecido PGf lÔ Municíp io. · 1 • Art, 36º - A isenção deve rá ser prorrogodol sàmen t e 1 ur:lª ves , por mais cinco anos, exclusivanente s8bre o imposto de rrJ dustrias e Profissões e respectiva s t axa s adi cionais se, 7 I - A inds t r in emP.r egn.r ma is de mm trabalh.r:dores ,, 1ocu is Gr.J. c2r á tGr pG r□anente, í II - Construir casa s populares pera, pelo menos, a<aj tade dos emuregDdos nantidos en s 0rviço; -1 III - Pagar rigorosaaente en é'i~ os deoeis tributos j Municipais 7 i IV _ Cumprir os r e qu isitos do artii,o ant erior. 1 Art. ~70 - o in~dinrylemento de qualq~er_obrigaçeyo a ,! sUlêida pela beneficioria nos ternos da presente lei, i moliccra n~Í cc.ncelar.1ento de isenÇão tributária estabGlecida neste capítulo e •· 0 nns. s onçõos prevista s pe l a leg islação muhici:palo ½ 1 Art . 38º - O De cre to administrotivo que concoder a '!i : isenção indica rá 1 - O nome ou denor:iinação e rnerca regis troda <Ia ,:,l 1 , . sn ario , Belem e lhista , I II III IV b ene ficiar i a, ·, l - O estnbe l e cimento i ndustrüll co1;11preendendo . "'\ ~tividage s 1 bens_ou s erviços · sobre os quai~;.1 incidir8 11 1senç .n o; "' 1 A indÚs tr ia qu0 será exp_ lorada e os : - produ t, 0 3 J c onside r ados s em similcr, . As dé':. t as de inicio e t é r mino do f 2vor f i sca l i CAPÍtULO X º_! l)_l.fil'_,0j3_I~~J{A l.S. ; 1 • 7. 90 _ Par a os e f e itos desta l e i, entende - se 0 J , . Art, ,, r eouc r aç5o oensal vigente no Município P ,~I m~nirao a menor ~rnó Feder al, nos têrraos da l e~i s l a_ç_ão t r ct "' fixada pelo Govef õas infe rior e s a mil c r uze i r os«ti- lo OOO 9 )i despre zadas a s r a ç ' 1 ·· 0 0 al ár i O míni mo sôbre ,º qud se de ter□ino j § 1 - - . 5 ndas ne s t a 1oi , ser a o vigente no Municí J - os pena lidade s s orainc ·1 r no "' .. . fr açao • 1 ·oi e da t a da in 1 , . 0 r:iinino s ÔbrG o qua l se ca1cul 6.l·ú·~ § 2º ,., - O sn ~~~to se r á aQ.uel e v igcnt~ no Muni cÍpio~:'I incidência ou isençª~m~~ot~~ ano i r.1edi ataoentc ant e rior ao do exc?~ de Bol ~rn a ~1 de ctez ·~,J8sto s e r e fe rirº 1 .. ./ . qu G o lw, f A • 1 cÍcio f inance iro o Cc venda ou trans e r e~cia de os ~ Arto 40Q - No ca s d~ c oraórcio s e□ obse~vanc i a do qucj , . cooercia l e fu nd ~ i O 22 º , o novo adq~ironte ou su. ·cr.b0 l e c1Ii1Emt 0 ' r. r afo 1 9 , dO ar~b~tos fi s ca is ant e rior e s, inde--, 6 ~ 1· pr e serve g pa r le , 1 pelos de ~ - c·0ssor se r a r Gsp~n,,;..~!;: · · 1 • - ;7 . ; 17

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