Leis municipais de 1962
§ l º - Con s i dGr Q- s e Erodu t os sem s i mi l or cque l e qu, P 0 r; suo. 112. t u.rc za , espécie , compos i çao química, ca r acte r í sticas in trinsocc: s e de u tili c:.: :i.de , sejiQ inteirn□cnte d jiterso de qunl que r ou '-r ., ~ o que s e procu zn no Munic ipio. & 2º - A pré-exis tênci a de p~oduto ~ i□ilnr fabr t co ~o sob fornc a r tezonQl ou cJ seirc n o Muni c i pio, nco cons ti tui r a i mpedimcut o pc r n a conce ssão do f avor f i s ca l . § 3º - O a r t í f ice , oficia l ou profi s sionQl que j Ú produ za. n.r t i bo si□il.:- r, s ob f or ma artezena l ou case ir~, se rá i sento exclusiv~~ont e do i mpmsto ce Indú s t ria e Prof i ss5o e suas t axas adi ciono i s , 1J0lo p r a zo de f.:J.vor c oncedido à indú s tria novn , des de quo* cooprovao~no pr a z o do art . 34º , o exe rcí cio de sua otividode . Ar t . 32 º - A i sençã o do artigo ante r ior n5o se r cfo_ e : I - As t axa s r ooune r ~tóric s de s erviç os □unicipui pr c s ...a dos di reta~en to ou sob o r egi me aut<.1r@ co ou de concessao 7 II - A c ontribuição <le melhoria que porventura v :ier a s e r l ançada e a rre cadada pelo Municí pio ; III_ Âos tributos munic i 9ai s incidente s sÔbro u t i v id~des bens ou s e r viços dos qua is r e sulte* a r tigo já pr odu zi do por indú s tria s edi ado no Muni cípi o . Art . 33 º _ As indú s t r i a s que vie r ew a ser inst: l ~dn no Muni?Ípio ~ pc r D. pr<;dução s i r:lilar e do. emp~esn que e ~t ivc r goznn– ~o A d~ i sonç a o tr ibutc.r i n pr evis ta ncstG capitulo, t e r ao d! r e ito a 1c.en ~1c '?~ fr.v ,)r e s, p~l o tOJ:J!JO r estan t e e na s mes□as cond içoes d a. i , s ença o J n conce di da uquclc , N , Art . 34Q - Antes 00 d~sp~ cho f inal do pedi do dei s enç <:1º, ser ~ publ~ca do pe~o . 1:-,cnos tro~ ~e zos e□ j orna l l oca l de r; de c ircu l a ç~.o , edit a l nof1f1c ~ndo os 1n ce r c ssndos par a que up r ,.. g ~er:1 , no Era z o d~ trin·ca clias , cont 2do~ ela prime i ra- publ iccção .... s cn 1ripugnnçc,os ccbivc i s contr~ a concessuo do f Qvor f is ca l . ' Parégr afo único - O cdit2. l dovorQ conte r a indi ~ dn i ncús t ric novn e Gs cc rnctGrÍ s ticas do produt o cons i der ~do ~~i sülilcr . obti C:. o u Ar t . 15º .. i.s pc ssoa s ,_n r t u r ai~ ou j u r Í dic:i s , quo t e – iscnçno de qu o tr~t~ Gste capitul o, obrignn - se a : I _ As s 0gurnr_ no MunicÍ f i ? , ~m i gu~ldade de nr cço preferenc i n na s oqu1siç o~s ele seus produ t os, I I _ Fornoce r ns r epnrt içõc ~ municipai s 7 infor mn– çÕGS que lhc _for om s?l l?i~odn ~, dentr o po pr~ zo ostcbelec1do na s sol 1citc çoos; III _ Aba stecer o 1Jer cndo i n t ~r r:io do Munic í pio, s em. pre que s e fize r neces snrio, ante s de pro□ove· n cxport~,çã o de seus pr odutos; , N oliznr s ob cunl que r f or mo a s f ont e IV - Nuo t:1°1; 0 1? prin~s d.e moclo D. i opcdir [l for□a de :mr t cr i.--1 9 · . . 1 • N dor 1.·nr vs tri iS sJ.Dl are s , çno v · . , t ·t,.,-,cntc es col as primt ri.1s pnr o __ Mcnter , gr~ u i "'~;i')r~-1,.;dos 1.,esde quo o núnor o f ilhOS de seus e 1 - ba - ~ V ______ __-)
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