Leis municipais de 1962
III - E:t:1 s e t r c t nn clo de s ocieda de ·,or quota s 0u de ,: 0 r e s p on s ab ilidade ilir.ü t 2dn , o n or1e , qual i f i ca – ção civil e c1o: licÍlio c 1 .os sócios c ormoncntGs e cap ita l de cada u□, J. I V - E□ s e trc,tando de sociedade anÔni1:1a , sociodac1o coorie r a t i v e:. ou qu,31qu er outro t i DO socie t 2r i o . -- ' o nooe dos oewbros da dirc tor i n , p r a zo de □en. dato o o c3pit~l socia l 5 1 V - Er.i s e t rc: t c::mdo de ~uce s sor, es c ondiçõe s ei:1 qu s e o~G r ou n suce s suo 1 VI - Se1:1p r G à.iscrit1inadar2ent G, a s a tividD de s a que l: 1 se dec1icc rá . § l º _ Qu a lque r a lte r a ç ~o ou ces s a ção da s a tividndo1 do contribuinte deverá p or este obrigat or i a mente se r co1:1unicoclo n Prefoi t u r a , dentro c":o nr a zo de trinta dias, a fi a -de s e r c once d i - ~ª baixa n a i n scriç5o . l § 2 º - O , ed! d o de inscriçã o e §S ?o□uni cQç Õc s de u tGr c c oes noster i or e s s e r co i s en t os de quo l -~, ~ ~ 1 t que r i ½nos t o , t nxn ou en a u□cn O i) § 3º - À pe ssoa que i n icia r ativida de su jeita oo :1 -- . Môs t o do Indú stri a s o Pr of i s sões' S GD ,~di ~ inscriçã o c owo c ontribuinte ou q_u~ n5o c onun; cc. r . 9 ng for i:1~ ? praz o c s t E:bG ~0c1c.os :qo § il~: ~:11 ter a ç ao nos ·ce r1 orr.1-::,ntc ocor r i do. , s e r a a·,,l . ca do. a nu l t a e qui vnl ent G a □ctode c~o 8 ~1-. l: /' ;, ' ( .l e.• 8 1" ] o r.n nir.io ~ o~cy av E:l a te c inc~ _5) veze s en c a ·( s o de r e 1_nc1denciq , ser.1 p r e Juizo , tocav i ..., ,:il l onçrmc n to 11 ex - of i cio 11 e elos de ria i s cÔr1i n ._, ~'-~ p ré:v ist.'1 s nc s t□ l e i. - aço_, CAPf TULO VI DO IN! CIO DE AT IVI DADES , ---~ - 1 Art . 22º - Que□ deso j 2r oxe rcc r a t ivi (ndGs su· G· t , 1 a incic1,Ônc i o. el o ir.1pÔs to de I n dÚs tri &s o })rofissõos , clev 6 rtJ r ! 8 8 ,," : • · o .r.> • t · · ~ u. "' que r e r por e scrito a ,. r e .i: o i urn sua i n scriçao c rn:10 contr i bui n t e cÍo tri buto, cle cl3r ando ~ I - seu none ~u r 8 z5o socia l e ~es,)Gct i v? en clere O , II - Den on ina9~º? se h ouv~r, e s ~de . de e s·cnb olec i6G~ t onde a a ~1v1do de s e r ~ _exorcida , I II E M 5 ~ t r Jtando de soci eda de por quot2. s ou 00 - J.•• e; · 1 · · t ~ · r e s. ~onsaTuilido<le , ~-1~1 Ba~ , . e ao□e , qu~l ificnç ão * ~i vil e doraicili o a os soc1os co□ponante s e O c c pil t al c1G ca da ur.1 1 ,., . -- En s e trnt ando de s ociedade.,_ ~noni□u ? s9c~e dudG cm IV- ~ a tiV:1 ou qw:: l quer. outr o . vip o s oc1e t ar10, 0 noi- . pGr d y 16 ,...,br os dn c.1r0 tor1a , pr a zo do r.mn d 2 t o ,..._ me os L i.,. • "' cfln i t o.1 s ocia l ? e-~ t do dG s u cessor. c.1s c ondições e□ quo ~ V- Er.1 se tr-::. Ql1 :::~ • , .;;,.., operou a suce ss~ ? discri r..inoct:inonte , as o. t ivi tlacles a que * vr ... s enpr e e , se dedicar a. o
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