Leis municipais de 1962
... ,, zo do n2rágrâfO anterior, será considerado dÍv dn líquida e certa e i nedia t a;-.1en t e exig{-qel º 3º - Se contestado o lançot1ento " cx--ofÍcio" fÔr auu r adn n falta de oovi□ento econÔ□ico, será a0lic d8. ao cogtribuihte o.·1Julta equivalente a ne t a de do salario niniao, ".)Or infr i gência ao art.9Q salvo I:1otivo de força □o ior deviclaoentG cOD;)rov: do. 4 0- Se cont estado o l ançonGnto 11 ex-ofÍ.cio", o contr · buinte forne çer el cr:ient os r,>ara a éJ'l')uração do no~ viaento econo□ico r Ga!, scr5o o tributo e r c s,o . tiva rulta l ançados sobre o valor realocn-ce: a.nu. rado. · 5i:LSeayre que se apurar que o covi□e~to cconÔr:üco ~· real ul tra,assou o aovir.1e1;to e co~orüco pr esUJ.':li do no l nnçnnehto 11 ex - of icio 11 n.10 contostudo 8 r a o contribuinte obrigndo a r ecolher a dif-: r~n– ça tributr. r i a con a nul ta do por:grafo único d' ar t . 112. Art. llQ - Se o contribuinte decl~r a~ no~iI?Gnt o econ~ r.lico inferior ao real a en t e obtido , a diferença tributar ia que foi a:1ur ada será cobrada acrescida da r,ml t n equival ente n una vez o ia ,ôsto a recolher , r.:rulta es sa nunca inferior a r.ic tadc do ScJÚrio o{. ao . ~ Parágrafo único -~Se com a verificaçao a qu~ s e proce - de r ,ficcr deoons t r adu a intençao dolosa de sonegar o tributo u ,~ r.rulta ~revista neste artigo , se rá equival ente a d~a~ vese s o i6i ôs– t o a recolhe r e nunca i nfe rior a uraa vez o sal nrio oÍnia o. ·- Art . 12Q _ Do l nnçcoento de di ferença tributáric se r ' o c~ntribuintc notií'icndo a anr cscnt ar def eso no nr a zo de trinta df as u ·ceis . § lQ - o 1anç~r:1ento de ~i~~r ey,ça tr~b1:1t~r~~ n~o con .... _ t estac.o no ··~Dazo 1 ,,e.E: sté~ârtieo · ·· ·; seta con . :t de~ago dívida líquida e certa o ioediatu~~ · ex1g1ve l . eu § 2Q - Se o lançar:1ento de c.i ferença tribut~ria r ô"' * cont ostadoi será o nrocesso instruído e subn-* tido ao ju g~~cnto do Secrctrrio de Finan a e– de cuja de c i são cabe r e cur~o 9cr a o Prcfeit; ' : no ur a zo de dez (10) di os utcis, devendo O r' · cor rente , neste aaso, e f c tuc r denÓsito de t 9 :– buto contestado _ou ~~r~sGnta r fianç a idÔne~~ que ga r anta a obr1gaç 8 0 iiscal . r. 3 Q Se O contribuinte não n~ni f est::- r r <.- curso ou - nifestando-o, não ef e t uar deDôsito ou não' m-ª ~r 6 senta r fiança , ou a inga se a de c;são do ¾ P f ~ito lhe f or desf ovoravel . ,ser a a dÍvia~ r e vi· c~e r ada 1{qui da e ce rta e i ~cdi a t aoente 0 ~ cons . ~ g:!vel. 7. Q _ 0 i anç,n.1cnto do i r.ipÔs to igcident e , sÔbr e ~ Art. ~/ · d~des i ndiccCa s n~ Tabcl r nnexa , ser u f e i to 0 ~n a t1v1 u d r o onda se s itua□ os cGnt ros drs -* sous quo exerçu , dera de 1ogrr ou - unl oGnte , por or ~o sncs a tividades . -
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