Leis municipais de 1962

• - -·---- - · - - -·· -!. -Y l- o sonGst re anteriora · ~rtº 7º - O prazo para npre sontação da declaração e imediata liquidação do tributo ser:Í: I -de trinta dias subs0qUEmtes ao nGs a que se fere a declr.raião, pnrn os contribuinte s do tra t a o art. 4-. II -igual ao prev~sto Eara paga□ento do irapÔsto dei Vendas e Consigne.çoes, par~ os contribuintGs d que trata o art. 5~ : III -de trinta. dias subse;1uente s ao se1:1estre a quG -· se refe re a declaraçao, para os contribuintes de que t r ata o a rt. 6º• t " . f '> § 1 Q - Quando o novimm ? econornco or a~ue~e de qus, trata o nrt. 3º, 1ten III, e contr1bu1nte :pr 8 s ' tará c.e clél r aç ÕGs e liquida r~ o tributo: - J a) no uor.1en;to C'.O despacho estadual, quando n 1 transferencia se fizer pera fora do Est 8 ctd b) de acÔrdo coo o que estabelece o art.5Q ~! dest~ l e i, quando pJra outro Município 'd Estado. § 2º _ Os contribuint0s referidos no ?rt. 3º. i tet2 j I, suando transferireB_ □,r?adorias deNsuu P~o.·– duçco per a for3 do Mun1c~p1?, pre starao decln ração e liquida r5o o tribu""Go , c01J o. bonifi: caç5o do art. 20º 1 n? 00□0nto do despa cho es tudual dn trGnsferencia . - § 3º _ Ls contribuinte s r cf~ri<las no a rt~ 3º, iten * III, qunndo tr~nsferire□ ~crcndorias pn r a f r a do Muni~Ípio , prestarao d~clDração e 1~– quic".ar ão o tributo ca lculado sobre sua co□i J. são,., no r.101:1ento do de s11a cho estadual du tr!~ ferencia . 0 n Art. 8º - O irap&~to sert l ançado~ vista da de cl"r . . ção c~o movimento econÔraicor. nres t ac1n r>elo contribuinte. o. cJ ·~ Parágrafo rtnico ~ O. l ançarJegto co1:1 ba se no ,novir.1ent o econÔoico declarado velo cont~19uinte sera considerado divida liquí da e certa e i me(~iatamente exigivelº Art. 9º _ A f alta de rJOVir:1en~o econÔ.:.üco? qualquer _*} • ~ - 0 não exonera a contribuinte de ~res t ar decl~r que seJa o mo viv , º a ção neg.:i tiva. t 10 0 o contribuinte aue deixar de aµresent~ r Ar - - " " 1 ~ 11 f , a. de - ,., • i mento ecODODiC0 sera D.IlÇQQO ex-O ~icioll, nel claraçao de se~ 0ºv r esumi do cte acor<lo coo os daâos 1nforn~ti 0 moviment? econoraic~ ;feitura , ficando ainc~.r. suj e i t~ a □ul t a de e.: 20~; v2s colhido~ 9el a 1 r 10 lança□ento, elevado para 5v% no caso der~- . sobre o valor tota e incidência. I • li ' t . . ento "ex-oficio sera o con ribuinte ·* § 1º _ Do ~a!:ç~9d 0 o~ra. aryresentar def esa no prazo de t.l not1f1Cc.1 · e, . - trinta di a s ute1s0 to "ex-ofício u não conte st~d2 n.o Dra O l ançnnen _ d I • J•P ,tq PI »~s ::, .,. § Zº -

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