Leis municipais de 1962
- 86 - b) - Nos r efúgios , áreas a j ar dinada s ou arborizadas e e1;i qualque r outro logr Ddouro público, inclusi- · ve pass e ios . ! e)- Nos,pon tos consi~e r ados pr ej~diciais à pa isagenl e stetica e a o transito, ajuizo do Departa□ento Municipal de Engonh8ria . , Art. 6º - O abnsteciaento de conbustíve is e de ur e agua deve rá s e r f e ito exclusiva□ente no t erreno do posto e? par a* isto a s bon a s de c~nbustíve is e pontos de o.r dever ão fica r r e cua – dos 3 n0tros no □{nino do alinha□ento do logradouro e das divisa s do t e rreno. Art. 7º - As gal erias de captaçfio de ~guas superfici ai~ do posto de s e rviço ou de ab8 ste ci□ento pode rão s er ligadas ã r@rlG geral , □ediante construção de ca i xas de i ns peção, co□ prévia* licença do Departa□ento Municipal de Engenha ria . Art. 8º - N5o serio pe r□i tidos nos gostos de s e rviço de abastecimento, pintura s e de s c1:1o~gar:1ento de ve ículos, ficando a ' inda eJÇpress~r.16nte pr oibido ~ e sta c~onu□~nto ....noturno dos nes□os no terreno do posto, tudo sujeito a fiscalizaçao do Departa□ento Mun cipnl de Sngenh8. rin . -· Art. 9Q _ As bor;!bas de cor.1bus tíve is poderão se r inst . l ada s: ins tal adas : a ) _ dentro das divisa s de te rrenos de gar 3ges edi f cios, fábricas, cooper a tiva ,s ent idade s pJblica e _.particulares, dc~de que, afa s t9clos 3 1:ie tros n o inioo, do 1ogr -1douro e con o vo1.culo dentro do alinhamen to do t er r eno . b) _ observQda a e~igênci a de i nstal ação e equipa□en to contra i ncendio. Art. lOQ - As bonba s de conbus tfvc i s não poderão ser- a.) - nos pa s seios dns praça s e j a r dins de qun l quer >l, zona . b) _ nos logr adouros da s zona s conerciul, central e* urbana da cidade . e) _ nos logr adouros da s zonas r e s i dencia is de l a . * classe . , d ) _ nos , Pontos cons tide~n 1 d~s prG~u~i ciai s a pa i sa.gcn es t Gt ica e ao r oa o,. ª Juizo do Dopartanen ~ t o Muni ci pal d~ , E~gonhnr ia . o ) _ perto dos hosp1. ca 1.s e zona s de guerra ou quar de Forçns Ar oadns. . ll º _ Fica t e r rainanter:1ent e pr oi bi d1:1 quc l qu~r a.l Ar_t . ,., ~os pos t os c1e serviço e abn.s t ccir.ien to j a exi t ,., ou construça o Ct · 1 . ~ er açao " A do coa esta e1 : t on t os en desucor º _ Os postos de serv i ço, de aba s ~ec;□ento e Art. 1~ . i s ex·istentos nos 1ogr o.dou~o~ pu~l icos cons n s bonbaw de e oubus t1 v; odi o.nte con t r r.to co.:-i a Murux1pal1dodo , coo truÍdos ou i nstnl ao.9s . .1 . ,., funciorn3r no esgot nr Gs~e prazo ' sob pr a zo e stipu l ado, so podt ~~~~to Municipal do F,ngenh~r1a . - ,., do Depo.r "" ' b t · a f isca l i zaç o.o ·· os t os de serviço , , o.e .,,n as ,ec~ment o , e Ar t 13.º - Os ~ t ~ nos 1ogrnc.ou1 os publ icas con s as :..lr º , • o:x:iston GS . ~ ,. -~" • c orJbu s t1VOlS. ,_ . . -nt.0-~ .
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