Leis municipais de 1962
- 84 - IS1~.:.c S0•.RES, Prefeito Municipnl e□ exercício 0SCi.R Dll cos~ri. C.LSTRO, SGcrGtário de Finanças D, M. de 9. 10, 62. o o • • ººººº· . ... . LEI N. 5 195 de 6 de se teobro dG 1962. Autoriza o Poder Exe cutivo a adquirir lli1 gerador elétrico de stinado ao HosP.ita l * M6rio Pinotti no i:mnicÍpio de Belé□• A e J~r'.Ü~fü-l MUNIe I p 1:. L DE BELÉM e sta tui e eu snnciono a seguinte l e i: t rt. l º - Fica o Poder Execu tivo Municipal aut oriz ~o a adquirir uo gerador elétrico destinado ao Hospital- MÓrio Pino titi no Município de Belém, pe lo preço de Hum nilhão de cruze i r os*' ~CR$-1.ooo. ooo,oo) . Jl.rt. 2Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a·' abrir o c:édito especial ne cessário a r efcr~da a~ui~ição, corr~ndo~ r e spe ctiva despesa a conta dos recursos d1spon1vei s do Municipio. Art . 3º - A pr e s ente l ei , entrar6 e□ vigor na da t de sua publicaç5o,revogada s as disposições e□ contrário, Gi.BINE1'E DO PREFE I TO MUNICIP/.L IDE BELÉM, 14 de sot(mbro de 1962. ISAAC so;.RES Prefeito Municipal, e□ exercício SEBLSTIÍl.0 DO~ S1.N'J.'OS Mi.R'.l:INS, Secrc t ,:Írio de i~dr.lini tração OSC!1R D11 COSTA CJ.STRO, Secretário de Finanças . D,M. de 9, ·10. 62. ·· ·· ººººº·· · · · ~EI N, 5 196, de 6 de s e teobro de 1962. Revoga a l e i Muni cipal n. 4 753 do 23 do Nover.1bro de 1960 G dá outr as providência. ,1 c!:rri.J.?u.'i. MUNICIPAL DE B..: illM es t a tui e eu. sanciono a s 0guintc Loi : Lrt. l º - Esta. lei estabel ece norna s para o.s cons- truçõ0s de gcragos , pos t os de s~rv~ços , postos de ab~stocincntos 8 oca liznçâ'.o de bonbns e coobustivois . ~rt. 2º _ s;o ns segui ntes as e~pecificnçõcs que~ t . as instQlaçõos de ga r age.....§., ubas t Gc1oento, lubrificcçã arac e rizan , los pnr ~ os efe itos desta l ei: - r l avagens de ve1cu , ,. . . ,., , a ) - denonin.::! -so ci::n e e edifica ao \!Q.. ·cen9o pnrG de 5 de al vjillª1:l_~cob._e_~t..~~ ~e_j:;e~hus , pi~º--º-'ª– - -. ento _g__J2JOVi_çl.Q.. _g_@.. _t11gie1:i_Ç_Q_Llns t ~.-1..P~Q.,e s sa ~ t:-r- 1 ·-- de s tinada cxclusivnnente a r ecolhe r n1 élr as , ,., do · t · d r 1 - r:iotorizados , nao sen pe rra 1 o a ut, v~icu 5 ~sdn garage para outra finalidnde . l1zaç . d. f. ,.,, . QOstos de serviços a oi icaçan 1 ~ ..,bnstecinen par a~" . t d~ ace sso. p1s a V ~e abQ.ê t ecií,191!,t_Q 11 edif~caçã b~- denoo1na - se ão-cfê vend~s, escritórios , dcpÓsi1 que t enh~ ~ª~os doEendoncios cobertos para ls~ tos, san1t~r 1 .ftco. ao P.ontos de nr e bo□bas, vagen e lub~l ~to ç de ~eículos, con r csp0ctiv* ) deno oina -se Q..o..ê..t. 0 ~ ;-;-qr"':ui ci tos do P?sto de serv~ - ____....,,,.._~c~-~iJ~~~t~o~c~1o~s~ o~s~r~'"'::,:!.;;.:. ~·-:.:.~ :.,:..:;.:..,_ _......... ,--... , ---= ...__ 1 wque t enha - , .,, '
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