Leis municipais de 1962
- 77 - LEI N. 5 178 de 4 de setenbro de 1962. J.. utqriza o Poder Executivo n consert,.,r O *· Mercado Municipal do Gua□á , e tooar ~utras providências. i. c;:r,LRJ. MUNICIPJ.L DE BEL:fM s statui e eu sanciono n seguinte l ei: Art. 1º - Fica o Poder Ex0cutivo autorizado a f a zer ~ os r Gpnros necess6.rio~ no Mercado PÚblico, do ba irro do Guaná- e sGn pre juizo de sta providenci a s urgent e , providenciar a am!">l i a çüo d~ * e r oo cercado ec t erreno adj acente s de modo a adpata-lo as necessí– dades do b a irro, t udo r.icdicnte concor rência pública. Art. 2º _ As de spese s decorrentes da prosent0 l e i cor ~e rão per.!.~conta da verba própria do orçanento , supl eoentnda ~nso sã J u preciso. - li. rt. 3º ~ Esta l e i entrará s9 vigor na da t ~ de su 2 licação revoga das a s d isposiç5a s era contra rio. Gl:.B I NE E ' DO PREFEITO MUNICI Pi.L DE BEIÉM, 10 de s eter.1bro de 1962. IS.Aí,C SOLR:tS , Pr ofe ito Muni?~p~l en e~ercÍcio OSCAR DA COSTA CbSTROiS~cro~n:·10 de Finanças ARTHUR c·REPA, Socrotor10 de Obras . D. M, de 3 .10 , 62• .... ººººº··•·º I N 5 179 de 4 de s etei~1br o de 1962. • DenorJina a e tua l pa~so.geo Forr.liga de Pc sso. - gem João Jorge Correa~ . , i C.hlvJ ,RA MUNICIPAL DE BEitM estattü e eu sanciono o. s eguin·ce lei: A t 1 F ·ca denoninada de PGssagen Ho5o Jor~e Corrê i.r • • i , . i t uada n o b8. irro do Telegrafo Sen.. Fio a tual pa ss s a~er.1 Fo~rug~ ,t~ l ei ent:cará ~i:1,v~gor n c. da.:: de sua. • _ _ i.rt . 2- - . i, s . - es 06 contrario. P l1ca ç a o,revog3das ns disposiço ~ 0 t bf 1'.BINE'."E DO p;\!l.c'EITO MUNICIPl,L DE BEL_;,M, _10 .e se· eo o ,d~ 1962. ffº'S Pre f oi to Municipal en exer c1c10 ISAAC so~.R~ P? Se cre tário de Obras JJlTHUR C~- j,!J · 1.~ , D. M. de 3, 10.62. ººººº······ • • • o • e t er:1bro de 1962. I N. 5 180 de 4 de s "' ~ 200 . za a construcao e.o cusé:'ls -:;ur"' f Autor1 , ~ · · - , ._, un ciontrios publicos nun1c1pa1s. BF,LÊM e·st.:i tui e eu sanciono a seGu.intc l Gi: . li Cl.M:.R". MUNIC!Pf,L DE . Poder Exectj.tivo Municip81 autoriza.~ Art 1º -- Fic)a O a s de stinadas ci os funcionár ios da 0 · 0 ºt ( 200 ca s nL a construir duzen as . · to er:i 1ongo prazo. nicipa lidade par2. puga ucn execução do previsto no art. lº d Jrt 2º - Pa ra ªt · vo contra ir ecpr!dti co n a Cu ix" Eª 1 • • 'o Execu i b 1 · Gnto de C 'd·t u co - prGsente lei pode r a outro estci e e cir.1 · ro 1 0 , obe de n?[1ica Feder11 ~1° Pa ra 1 i~a is.. . " e i das as forna lida de s , . gu !> 1r.1ente o E:x:ecut ¼vo f a ze-lo nt pode r a 1 - .. . " • 1 x- r u §· l'.1nicO - de - r is da 1nc.1sponsavG comcorren . ,. construtora s !- ciu v e s de :::r.1 res a s
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