Leis municipais de 1962

-· -- -74- -- ! 1 ½, ,i do a 1:1andar construir un abrigo sister.1a Cliper ~g : linha Ponte do Ga lo - Bandeira Br é:l nCa ( Lvonidl J a · ven f a zendo ponto . no ponto inicia ~ Portuga l) , ona.J l Art. 2º - A r eferida obra obedecer~ a ~lanta l e v ant~ da pelo Dopa rtanento de Engenharia Municipal e aprovada pelo Sr u -: Prefeito do 1-•'iunicÍpio, nr:rrendo as r e spectiva s despe sn s pela verba da_TJbela n. 32 - SERVIÇOS Dl~~sos, con~ignação _-.OBRl S E MELHOR\. 't-1EN TOS, do OrçnDento do Municil)iO de Bele1:1, e1.1 vigor no corrente 8 _. xercício financeiro de 1962 . ·· l 1 d . . ,.., , Art. 3º - R.,vogan-se a s .1s;10s1çoes Oi.J. contrario. GABINETE DO PREFE ITO MUNIC IP1\L DE BELÊM, 10 de setembro do 1962e LUÍS GBOLLS DE MOURA SA~VíiLHOtPrefeito MuniciDal. J\.RTHUR Ci,REPA, Sccr.; tario de ~br[1s OSC..:\R DA COST1\ C.ú.STRO, Sc cret:3 rio de Finanças. D.M~ de 3 , 10, 62 • • • o • ººººº. . o • o LEI No 5 172 de 31 a 8 agosto de 1962. . 1 J.utoriza o Executivo Municir a l de Be l ér.1 :. =:·= abrir o cr~dito suplenenta~ de s e isccntc~•~. rül "crv.zGiros J?ar a subvenci~nament9 de c~~i.i •I co oni~us_nn Vila .do Mosqueiro e da outrGc0 ~rovidenci ªs. 1 A CÂMARA MUNICIPAL DE BEL1M, es t ntui e eu sanciono a seguinte l e i : F . 0 Chefe do Pode r Executivo MuniciDal Ar t 1 o - i ca , 1 t r d . - - - • - ·r O credito eup eocn a e seiscentos*~· de Belér: 1 , autorizado a abri 00 ) de stinados '¾ subvencion.:;r cinco *·.-l mil cruxeiros (Cr$-60~ , 00Q, 1 contar do ne s et1 curso, sem quC'l l . ( 5) Ônibus ç1uran te i,;:} ! i~~~: s ,i_ 6 Belém, G -J quer outro onus a . ,.. ibu.s a que se r e f c r ~ o . a rt~ l º a.esta ,:, § rtnico - Os,on a tr~vés de concorrenciu publica tenl ,., 1e cionnaos ,., di u ' · c.s l e i, d~ve rno ser se . , . 0 ou er.ipre zn qt:,e se sp z; r a colo s:;ar er.-J P refc r encia e propr1ctori . Ônibus obJ e to do p r es,nte subven~õ ' , V· 1 os cinco ~e.. º~! tra fego naquela 1 ª , 1 . entra rá em vigor ne. cln ta de su .,: Art. ?º - E~ta 05 ! 1 ões er_1 contr6rio. 0 ~{ public2, ção, re:7:_~i; ~das asN1~i~AL 3E BEd M, l O de ~e~enhro de 1962. i GABINE'TE DO Pt l;~FEITO MU ,.,, MOURA CARVALHO~Pro:, ei to Municipa l f LUÍS GEOLAS ~i!.i CASTRO, S:•:crs t srio d0 Finunç us . ~ oscAR DA cos..A 6 ! ~. D,M. de 3• 10. 2o ~ • • • o ººººº·•··· \ . ,'l' ' f. ,, "l ~ -~ 1 est~tuí e eu sanciono a s e guinte l ei~ s r, DE Bf:LEll ' '"' . . " •. A CAMAF•\ )1Ul'1ICIP,,L . pre f e i t ura Municipal de Belen auto .,,! lº _ Fica a~ ,., 05 0 0 toristns que f L; ze1:.1 pon t o Gi;.,,- 1 , Art• b..i.1go pur '-' URO sODR~ " . · UD a. J!. c1 '' LA º , rizado a constru¼r deno~ ina ·º n que sG r e f Gr e o ôrtigo an t e r· S~ B ponto es se Os s e rviços e.O raz , .Art• Zº ... . . " -:- 0 de 1962. 7.l de agoSu N d b LEI l\T• e: 17~ de 7 s truçao e un a rigo . l·i Y - AutorizD n con

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0