Leis municipais de 1962

L- ----~--- - 7?. - '"'li . llrt. 5º - Obri~n-se o :8xecutivo Municipa l · D.O c9nhe-r c1me9to dos d~tGndiores dg ::remio ~r'Jfe ssor T0nístocl~s de f.~::·;:rnjo,_Q.. traves do envio d0 una co~na. da vidn escoLs.r do ') r er.nado 011 nremin dos, devidnrnentG firr.mda J2lo DirGtor do Gstabelecimento de ensin·Õ e a. autDridade edu.ca :c:iona l cor.ir< ;-tontc. Art. 6Q - re sta lei entrará era vigor na dato de sua DD blicaç5o, rGvogadas as disJosiç5es G□ con t r~rio. - - _ GABINE'.l':~ DO 2REF:,~ITO MUNICipji L DE BELEM 7 10 de s c t enbro de 1962 0 ·1 ' f LUIS GEOL1ts DE MOUR/1 c ;.RVilIJ!O , !"JrGfGi to Municii-)2-.l. J SEBL.STI.7::0 DOS SJ.NT ,.'!S :V1,.'.RTINS, Socret,1r ioçg~ 1.â.minist!'.F. OSC.t'.R Df~ COSTA CiiSTRO, Secrc t6rio de Finanças., D,Mo de 3 .. lOo 6?.. LEI N• 5 1Õ1 de, 21 d.~ agosto de 1962. Fica criado no ensino municipal de Be1é1:1,o ur~mio deno□incdo Dr. Frederico B~ratn, 0 0 n1Glhor aluno do ano . °CÂMARA MUNICIPAL DE BE~M estatui o eu sanciono n s Gguint& l e i ~ Art. lº _ Fica criado no ensino □unicipal de Bclén 0 ');)rêmio denomin ado "Dr . Frederico Barata 11 , a o melhor a luno do ano: Art . 2º _ O prêmio constori do v alor de dez mil cru~ zeiros Cr$ -lo.ooo, oo , depois da a-o rovaça o efetuada pe l a C9t1i ssão >t– subordina da a S,::.crGt a rio. de Adr.iinis tr:.çuo qu0 rogulai:1entaru a Pre J sente l e i. - í Ar t .· 3Q _ Fi_ço. · aborto o ~c :c'Óçl::_ -;;o es:pocial · no vúlor -· . .._ ! □encionado no artigo 2º no corrente exerc1c10 par a atende r a de~~; ! sa efetua da . - 7 ,,. . na ele t a de suu ·:))dJ l Art. 4º - Esta lSi entrar a.eg ~igor blicação,revogadas a s dis~osiçoos cm con~ror10 . GABINETZ DO PREFE ITO MUN ICIPAL DE BELÉM, 10 de s e teri1bro d.e 196 2 • LUfS GEOLÁS DE MOURA CAR~ALHO ,Pre f e i~o.Municinalº SEBASTIÃO DOS SANTOS MAR1INS, Se cr~t a rio de Admin • trc:1çao 0 J.s- OSCAR DA COSTA CASTRO, Secret~rio de Finanç a sº f D.M.de 3. l0.62 . 1 ····ºººº····· LEI N. 5 168 de 31 de agÔsto de 1962. ! Autor iza o Executivo Municipal a n.:ma .__ ,. f A CÂMARA MUNIC IF "L DE construir uJi1 abrig o na torraina l d _.ur "'··· '– Ônibus Marnnba i a . a linhc d~ t BELÉMj esta tui e eu sanciono a se 6 uinte l G· j 1 < l ~ Ar t. l º _ Fica o Poder Exe cutivo Mun i cin 8 1 ~ut . d "' . b . e ~ or i d Con st ruir ut 1 nbrigo dn linha e oni us d a. Ma r a.nbo i ,., ZQd a raan a r - .._, º 1 n • 2 º _ Fica a be rto o cr~dito necessário "· ~r f -------~H!,_r:_;1-;:_!o_,;.,:....=..._:..;~;;;.,...;;:.....------------'""'-..;;..;:::;.:::,.;~~-'._:.~~qs> - ---

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