Leis municipais de 1962

- 68 - li. CnMARA MUNI CI P/tL DE BF:LÊM c stél tui e eu s anciono a seguint e l e i : Ar t . l º - Fica o Pode r Ex ecut ivo Municipal autori ,' do a cria r a instêi l a r uno es cola de prepar nção de motorista~~ que t e rá a denomin aç ão de "ESCOLA MUNICIPAD D~ TR1illSITO JORGE COR~A 11 0 i Art o 2 º - A Escol a Municipnl de Motorista s "Jor g -:.: c ·orrêa 11 , t e rá a finalidade de ins truir e PfGparar mo t orista s pr o . fi s sion a is e ornadore s e fisará subordina da a Secr e t aria de Admini s ,. t raçã o . ] A § Q~ico - Fica o Exe cutivo M~nicipal autorizndo a lfl<;>rra~r c onveni o c om a União Begeficen~e do~ ; M? tor i stc s go P.:, r 6 ou Sind1c&to dos Condu tore s de Ve icu l o~ nodovic rios de B~lem e Si ndic tos das Empre sa s de Tr ansporte s de P~s suge iros de Be l era . - Art . 3º - A Es col n Munic ipn1 de Motori s t ns será ~' const i t uÍdo de um corpo ademini s t r n tivo i ntegra.do de ropr esentan · t e s dn.que lasr.en t icfade s e déJ PMB . § Único u O corpo docente s e rá composto de c i n co* profes~9r~s, indi c~do pe lo_Exe cutiv ?, que mi nistra r ~o ns ~e~uin t cs t ~s r.1ç_ -ceri0.s - !:!oçoe s gera is , Mcconico Gornl, Tr ansito , Si nz lizo ça .....] Dire ça o e Rcla çoes Hunanos. Art. 4º - A dura ç5o do cada perí odo e scol ar s o r 6* de cinco mese s, f i c~ndo 2 crit~ri o da Dire çffo do ~~col a , di s--cn s;r as aul c s de nocÕtõ s geria s de conforr.lida de cor,1 o grou de instr pr, 3',:) dos cond i~atosJinscri tos . ' § lin i co ~ Na o·")or t uni dcde de. ins t.:i l a ç?í;2 da ;t scol a o Sr. Pr efe i to deve r6 ) Gdi r a este q3~aro 1 a nutor izaçao d o cr~di-. esp0 c i s l ou su ~lc□ontur , se nc cesso r1O f or. _l\ r t . 5º _ A 0s cola Munici 0 ~al . de iiot ") ri s t o.s, r:i~mte . r n em cnd2t ano , dois cur s os le tivos ~ o nr i 1:1c1ro de 15 de j :ine irri 1 a 15 de junho e o s egundo de 16 de Jul ho a 15 de dezembr o . l § lini co _ o,._Pode r ::xo c:1tiv o ~()mt1 rÚ a s 3:, r o':'idênc ü:is !. e ce s s6rin s n~ra su~l emen taçao des t u _L~i, n o nr a zn de 90 d i a s , sub- ue t endo - a à á ·,')r Gciaç5o da Cn:·.JB r a Mi,nici ·a l. 1 Art 6P _ F, s ta. l e i entr1r n em vigor n a da t n de , • • N J ; • SUJ . ubl i ca ão , r ev or,2das as d i s ;10:3 ~ço,;s .?_m concr .:i r i o . ABINET~ Dt:- : ·R -;~~ ' ITO MTJN I CI AL -.:. B.GL ~M, 10 de se t et1br 0 de 1 96.?. . LUÍS a ·~OLÁS D:!i: MOURA CARVAIJ-I,) 7 Pr e f c i to Munici ~al S~BAS']:'IA\ '. DCiS SJu\IT -S l'I1\RTHTS , Secre t Ó:i? de ,_,Adr.ü ~ nis ·cracuo OSCAR DA COSTA CASTRO , Se cre tnri0 de Fi nanç a s . D 0 M 0 de 3. 1Do6? • o •• ººººº o o o o o PI N. 5 1~7 de 30 de agÔsto de 1962. 1 Den omina de 11 Rt1 ~ ClovJs Be:7ilaqua II a at i· 1 ,,. 1 • Passagen Ba rreir os 9 n o bairro d~ Tel6 ·ª- · i - Sem-Fi o . gr ufo- r CÂ!·:AnA MTTNICI PAL DE BELÉM estutui e e.u. sanciono a. seguinte Le i ~ Art. 1 9 - Passa a _don ·'"'t1inz r -~e do CLOV I S B"'V , . a atua l Passo 6 en B~rre iros , no ba i rro dG Telegruf o-s em-ff o .· I LA ~UA

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