Leis municipais de 1962

LEI N. 5 148 de 28 de agôsto de 1962º Concede pensão mensal especial de Cr$5.ooo (cinco mil eruzeiros) a Senhora ALICE RO _ CHA viúva do ex-servidor da Prefei turu AR-. THUR CÂNDIDO ROCHA, A CÂMARA MUNICIPAL DE BEIBM estatui e eu sanciono a seguinte leii Artº lº - Fica concedido a s .:.:nhora ALICE ROCHA viú . va do ex-servidor da Municipalidade Artur Cândido Rocha, a pens~o * mensal de Cr$-5oOOO,OO (CINCO MIL CRUZEIROS). , , Art. 2º - As despesa s decorrentes desta lei, corre ra a conta dos recursos destinados no orçamento para designação es= 'r. peci ica. Art . 3º - A vigência desta lei começ2ré a partir* do dia lº de janeiro de 1963 revogadri s a s disposições em contrário•. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BEIBM, 31 de agÔsto de 1962. LU_fs GEOLÁS DE MOURA C1~RVALHO, Prefeito Municipal OSCAR DA COSTA CASTRO, Secrc t1rio de Finanças . D. M. de 25. 9062. •• • •00000000 • • LEI N. 5 149 de 28 de agÔsto de 1962º Concede uma pensão mensal ,à viúva do ex-se vidor municipal, DAVID DA SILVA ROCHA . 1 CftM'.;. RJ-i. MUNICIP.t~L DE BEIÉMesta tui e eu sanciono a seguinte lei : Art. lº. -~ Fica o Po,.:i..e r Executivo Municip_al autori zado a conceder uma pensão mensal ~e Cr$-3 . 000,00 ~!MS MIL CRUZEI OS) em favor de Joana Albe rtina Pinto da Rocha , viuva do ex-serv· dor municipa l David da Silva Rochaº 1 trt 0 2º _ Fica aberto o crédito especia l de Cr$ 8 000 00 ( Dezeito mil cruzeiros) par a ocorrer as despesas de c;; · e~te s'da execução desta l e i, no exercício vigente . Art 0 3º - Esta l e i entrnrá em vigor a 1º de J.Ulh ' d d" 1· N t ' O 0 corrente exercicio , r evog::-. a s a s ispos çoe s em con r uri-o. ilBINETE DO PREFJ ITO MUNICIPAL DE B~L~M, 31 de ag ôs to de 1962. 1ufs GEOLlS DE MOURA CARVALHO,Pre f e ito Munici l , PU • OSC.AR DA COSTA CASTRO, Secre t ario de Finança s. D. Mo de 25, 9o 62. oo••• QOOOO e o to• LEI N. 5 150 de 28 de agÔs to de 1962 . Concede a perpe t u i dade gratuita du 8 onde se , acham i nhumados os r estos mo~PU~tur funcionario R/:. IMUNDO DE SOUZ1\ EVii.NGELÍ ~J.s d T r.f t t . . TA. c!.ivii,Rl\ MUNICIPAL DE BELJ:!JM es ~ ui e eu sanciono a seguinte 1 . 01: Art . lº ~ Fica concedido a perpetuidade gr t . sepultura onde se acham ~nhgµi 13 do..§._q~§..t~ê-~ 0 ~.t.a i_â_q<?.__ ex-~e~~ tad d - --.,, ·••-= V l_ 0-.. ...,,..,..,'-"" .L," .... ~ .. --

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0