Leis municipais de 1962

• Artº 2º - A dBspesa decorrente deste lei correrá à conta dos recursos der~inados no orçamento para consigna ção especí ficao Arto 3º .~ A vigência desta lei começará a uo.rtir d l º de j nneiro de 1963, r evogant:o--se n.s -lisposições em contr~rio. GABINETE DO PRT:::FEITO MUNICIP1~L Di B: •; LEM , 31 de agÔsto de 1962. LUÍS GEOLÁS DZ MOURA CARVALHO 1. Prefeito MuniciDnl ARTHUR e_ JEPII., Secretário de Obrasº ' DoMo de 250 9.62. 1 ºº ººººººººº ºººº LEI 1'1 . 5 146 de 28 de agÔsto de 1962º Isenta. ele todos os Im11Ôstos Municinais in clu~ive l audêmio, a aquis ição do iÍn6ve1' si= to a Trave ssa Campos Salas, 368 , nesta cidu . de, pelo "CENTRO ISRAELIT/l DO PARÁ" . ~ CÂ1' 1 Ii~RA MUNICIPAL DE BELÉM estc:itui e eu sanciono a seguinte Lei : i.rt . l º - Fica o Pode r Executivo autorizado ª cone e r a isenção de tôdos os il:F:>ostos Muni cipais, inclusive Laudemio n– quisição do imóvel Bito n Tr ave ss~ Ca~110s Sa l e s n~ 368, , (antigo)' * esta Cidade, 7)elo"CENTR0 ISRi.ELIT1~ DO PJ.RÁ ", des tina do a instalaçã e urnn Es cola Mixta, sob a denominação de 11 S2 rah Kislanov 11 0 e ,, • I\ Art. 2º ~Esta l e i entra ra em vigor na data de sua ,ublicação, rGvogndas as disposiçõe s em contr5rio. ABI NETE DO PR1!:FEIT0 MUNICIPAL DE BELr:M 1 31 de .:igÔsto de 1962. 1ufs G::; 01.ÀS DE MOURA Ci.RVli.LlIO , Prefeito Munici'1al t ' . d O Ji.RT:·..... ·J. Cí1REPI~ , Secre nrio e bras DoMo de 25º 9a62º · ••ºººººº~ºººº EI N. 5 147 de 28 de agÔsto de 1962. Concede aumen to d~ ,, Pensão a M,'iCHOL MULLER v.·~: -,E GUil-11'.RÃES, viuva do ex-servidor Mun. ~ pal ED:JUITDO R0S1~ DO Vli. LLE GUIMJ.RJ '.Es • ici • cM.r..:·.RA MUNICI · Ji.L DE BELÉM estn tui e eu s anciono a seguinte: l ei: J.rt l º·- Fica o Poder Executivo Munici·•1al autor. o a conceder, aumen to de pens~o .~ª~~ Cr~;3 °000, 00 (TR~S MIL CRt~ ·· OS) l 4 NllCHOL MULLER DO VJ.L~ GUpu~1.l!iS, viuva do ex- servidor llIUnici a l Eduardo Rosa do VR-le Guimo.raes º .,. • Artº 2º - Fi ca _a berto o credito e~Decial de Cr~ ~-- l8. ooo, oo (dezoito ~il cruzeiros) para oc orre r as desn esas de~;;_ rentes da presente le iº · t rt. 3º _ E~ta l~iNentrnrá em ~i 9 or em lQ de julho do corrente , r evogndas as disJosiçoes em contrario. ABINE~E DO PREFEITO MUNICIPAL DE BEL~M, 31 de agÔs to de 1962 • 1ufs G:~;OLÁS DE MOURA CARVALH02 Prefeito Munic. osc.AR DA COSTi1. CJ,.S'l'RO , Secre t5rio de Finançu!~al D 0 Mo ne ?~. 9062. º º º ,, º oooOó º º º º º º

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