Leis municipais de 1962
- 54- LEI N. 5 080 de 16 de agosto t e 1962. Dehon ina 11 n tua l Pªssageo JJ'i JW clG Pnssagen sio VICENTE DE PJJ.ULJ•• li. CftK·.J; .. MUNICIP,\ L DE BELtM( es r.a tui e eu s anci ono a. s eguinte lei: · Art . lº ~ Vila <leno□inadn de Passage□ s . Vicente ~e Pnu l n n o. tunl Pa ss a ger:1 1~não, situaca no bo :i;rro do Te l é grafo Sen F.{ 0 Art. 2º - Esta lei entra r~ e□ vigor n a da t a de sua pu blica ção,revoga.das ns dispusi çÕ0s er:1 contré rio . 11.BINETE DO PRE:'.~EI~~O MUNICI P/~L DE REIÊM, 24 de J~gosto de 1962,. E I NQ 5 081 de 16 de 1uts GEOL1~S DE MOURA CL.RVJ~LHO , Pr e f ci to Muni cipnl ARTHUR CAREP~, Se cre t é rio de Obra s . D.M. de 18. 9 . 62. ····• ººººº'···· · agosto de 1962. Institui pens5o vita l í cia e□ Ri iJ. TERÇO MENDES TEI XE IRit . f nv or de D M r • 1~1..L.1 - Art lº - Fica instituída , er.1 t!o..v or de Do. . MJ~RI J * ERÇO MENDES TEIXE I Ri1. ? viÚvu do ex- s e rvidor Munici pa l LEl.NDRO TÊI– i IRL u pensão vi tnlÍcia de cr$-3 . ooo , oo (TffitS MIL CRUZEJR cs) 9 IJeu a is . , l rt . 2º _ As de s pe s ns _de cor:ent~s _des t a ~c i corr e - nõ a conta da t .:1be l a c or.1pe t en t e da Le i Orçni.1ent.Jria 00 vicor . . Art . 3º _ h pr e sente ~e ! entra r ~ ec ,v~gor na du t u* ele. sua pub+icnç a'.o , revogGc1n s as dispcsiçoes er:1 contrcri o , Gl:.BI NETE DO PREFEI TO MUN IC I PúL DE ffi=i:ftM, 24 de cgosto ele 1962. D,M. de 25. 9 . 62 •.. .ºººººº••. ..• LEI N. 5 082 de 20 de ag os t o de 1962 . J.u t oriza a conces s ã o do .a f or nr.1en t o de un t _e r eno a L.LMERINDO DJ. SILVJ:. c.;.R]DOSO . D.M. de 23. 1. 63 . · · ··· ºººººº······ LE I N. 5 083 de 21 de a gÔS t º de 1962 • .t u torizn n conce ss ão do a f or ~,i:1ento de un t e ;eno a ESTER DE PJ.ULL Bi.RROS . D,M. de 23. l o63 · · ··· ººººº· ··· · LEI N. 5 084 de 16 de agôsto ce 1962 º Autoriza. a conco s s5.o do nf orot1cnto de u1:1 t o r en u a WJ.LDEMJ.Il BL.TISTJ:. FERRO, D,M. de 23 , 1. 63 , ... . .ººººº· . . ...
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