Leis municipais de 1962

- 50 - § Único - No caso de propng~ndn Dista os r GsP.onsn– veis pelo ,, 12 nrelho fixarão sujeitos às _pr -~ s crições c:.êste Capí tulo* n.::i parte rcn:arente a propnganda cor:10rcial. ,4 Art. 48ºN- f,.s l icença s gt:r n. funcion:;r:1-:.nto inst.:::la - ç9e s de :=tut<;-fol.:mts ser c.o ~empr e eo toe.os os c3s0s concecli é1.lM a* titulo precnrio, r eservando-se a Prcfcitur2 , tireito de cessn~las , a qun1qu0r r:1or.1Gnto e se1:1 direi to ele interossndo receber de vol to. o iraposto pego. a l mente. CAPf TULO VIII DO LAtJÇM•IEN'T'O E ARREÇAQACÃO Art. 49º • O l ~nç ~nento co D~pôsto ser& r evisto unu § § 1º - O impÔsto anual s erá lonçndô despre zendo -s os trinostres já cecorridos . 2º _ O inpÔsto r e ferente à licença diÚri a ou** □ensnis , que ~eve ser goo a _Gnunl, pngo * antecipndornmte, se - lo- u mediante guia.,unu vez ver ificndn h5o haver inpedioonto legal Art. 50º - Para os efeitos dc,co~rançg dos iapostos e tnxo.s _:·revistas nn Tabela rospe c tivu, os ci.nuncios suo consic1er oc1o 2 _ cor,10 indicntivos quando contivcre□ apenas a do nor.linução do casa comcrcüil ou i ndustrial , a * fi r oa, n~gÓcio, profissã? ou indústria GXplorn da no predio e□ quo o stcJa□ colocados . b _ cone Rccil: :2.ne , salvo os luoin9sos e cle □n.is un-ún ci os não co□preenniêas na nl1qca nnte~ior. c _ os lu□inos os , for□~dos ~or tubo de gas n.pr opr ado . ou outro qual quer sistoraa s emelh~nte , de* vi<lcnent e apr ovado . N d > , Art. 51Q - Sorno l nnçn o~ ~ooo ur.i ~o anuncioj os * indicativos que fi~urnr Gm na ne s□a suporf1cio ou pnine l e se referi r em nos oesoas negocios ou pe ssoas. ~ 1 , , § r1tiico - Serno l nnçac..os como uo so anunci e os i· f' . . 1 ' dica tivos que figun1n.::r:1 na □es□o supGr icie ou po ine e se r Gfcrire1 i nos me soos neg6cios ou pessoas. Art. 53º - O poga□ento do i opÔsto s e rá f oi to de un · só ve z ,anteci pndnnente ? por ocas i~o_do forne ci□onto dn licença e n or□a que f oi estabelecida e□ Requorioonto . Art. 54º - Efotundo o p3g~□Gnto medi ~nt o guia soró ·xpedido ao contribuinte u□ r cibo 7 que ser virá i gunl oente de com– Jrovonte de licença . CAPfTULO IX Da Isenção Art. 55º - São is entos de pngooont o des t o i□pôsto • ,, . d t · ~ . o. - os nnunc1.~s . e s inac.os a fio pe1 triót · quand.) prev1.i.:u:10nt e autor izudos pelo tco partnnent o de Seg·~r ançu PÚblico. 9 0 e– propagonda polÍticn partidÓria de p~rit --- ... --.

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