Leis municipais de 1962

-4ê - t ax.'.l s cons t0nte s elo. T:··: bela. n. 2. coo cb ,-: ti□ento de 50% . A A A ., It• 35. ·- Sobre o vnl or do i rapos t o c onst2nte dn*' Tar.ela o.nexo , s e r a.o cobr a.ela s c s s egu i n t Gs t axa.s ~ 5% pa r n expeti cnto 5% para As sist~ncin Socia l 5% ~ . t" . ' I f . º para hs sis encia u n ancin 5% pa r a o Se rviço de Incênd io 10% para 2. S conse rva çõe s de vi~s r ublica s Art. 36. - Nco s e rão concedidas licença s pc. r o. Elfi x~ ç5.o · ele ca rtaze s ou i mpre ssos se j am que is fore□ 3 S sua s finéllicl . . ,c.ei armas ou composições, nos s oguintGs ca sos: .. a. - na s Gsta tuns ou r.1onumentos b - no inte rior dos cec it6rios A c ~ nos TIDs tc s indic~tivos de trans ito d - na dnixn elo crre i o , incêndio e col Gt u de lixo e - na s escuda.rias dos edif í cios prÓpriÓs pÚbl icosl ou particul ares. j f - nQs c olu.na.s, par ede s e ouros dos edifícios pró– prios públicos . g - sÔbr e outr os cnrtnze s . l~cenciudos, s a l vo os pr e .. t endent e s a os rac smos i n ~e r e ssados. § -t1nico - As oc smas pro11~1çõ0s contid2. s ne ste a r. i go , entcrn~crJ-s e no u s o d o. p i n t ura . Ar t . :,'7 - Tc.t1bém, não s e r 5'.o conc02,ida s licençus a. colicnç no ou exibiçã o da anúncios, s e ja.o qua l for n sua for r.1a. ~~ omposiç5.o, nos soguinte s cG. s os: a _ gu ando o□ l i ngu:ig~i:1 i n cor r e t a ou qunnclo contive ei:1 d ize r es ou r ef or enci o. s of ensiva s a r,10r a l e a os bons c os tUD""- s " ' ,., ·•'-' ou lGsf~vor nvol , a indivíduos, ins tituiçoos ou c rGnços o · b _ quc.nclo cor,1 ~aliêncin po:r:- g. a ~i n pÚblicu , excotu ando os lumin os os G os J D 0xis t ent es ao t oLlpo da publicnç5o dosta l e iº c _ quan do se rcforire□ a mol 6stia r opugn3nt c ~ ~ l vo a s autoriza das po l ns autori dades sanit5ri~s - d - quando por quc! quGr fo~ma , çf.o ou i nsol açao uo pr cdi o cuclos . c.t • pr cjudi cu r en a a e r a ~ eo quo esti verem coi Ar t. ~s _ Sor5o licencia dos os ç~rta zos i ndic~t · .,, '"' 1 . t · ~- l Vo de uso ca pnci clo.de , l ocuça o ~u qun qu0 r c ircuns ancia. e luciclntivu empr ego ou fina. 1.i dnde d~ c oiso bom corêo que r oc~r.mnda.r.1 ccute l os e ~ . pocia is ou indiquGm per i go uns e outros s e l1esti nodos a e s clus i va d r i enta ç5o do pú blico. l § lº - Os ca r t nzc s,a ~UG SG r efe r e as t G c rtigo ~ p oderã-:, conte r qua l que r l egont1a , cll stica ou dc sGnho de v.: l ôr P~ ~ . ci t nr i o de p r opagcnca . - - - " • . ~ < § 2 º _ Os nnuncios cnumera aos nGs ·ce o. rtigo n~ ' ,., d . ~. a o PO c.e r 5o s e r licencia dos , c om exce çao os quo incLi quem ou r e cor.10nc1Gn cautelo , dos de queg a_ i ns ta l a ção ~&~r c edifí c i os pr e judi quem t o nrqui t e tonico dos me sôos. b _ 8 8 col oc ::i dos em t c r r on os ~ l ~io 2 ,J.Ôhre p p O OOnj ~5:;s t e s * -~ -

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