Leis municipais de 1962
-41- su.l ou elo Gs tr.:mgei r o , co1:1O s ojm.1: oaç5s , uvas, peras, pcssas,etc.c□ l uga r per□ititlo pGl ~ Fi s c~lizaç5o Munie i ·:J al º • º º º º º •• º •• º •• • º • º º • • º º l deo, vendêndo roupas feita s para ho- □ens , senhor a s o crianças • •••• •• Ide□ , oantoign e banha e s eus suce d5- neos en tabul e iro ou bEJ nca •• . •• Ide□, vendendo ou distr i buindo l e ite eo carro, de trução o.ni oal • • ••• •• Ide□ , e□ carro □otorizada •• • •• • •• •• • I de~, de louças de barro. e□ t abuleiro I de1:1 , e□ l ocal per□itido ••• •• • • ••••• Ide□ , de louçc s de vidr o , gesso ou □Q t e ria l plás tico •· ·· ·•• • •••••·• • ! Ide□ , de ob j etos de □o deira • • .• •••• ~ Iden , de obj e t os de our o , j aios e P.ê.. 1 dr as preciosas ••· • •··• •· ••·•• •·· I dew, de objetos , d~ plaquê e fantczins Ferrugens e a lur:tinios •···••• • •••••• • Ide□, ide□ e□ c~rro de tra çao ani□al Ide□ , de gu~ r ana e bebidas de distri– buiç5o e□ ca r ro aot~rizado• .• • •• • I deDJ ele perfur:ie s e□ cc ixn , bolsa ou banca .. º •• ••• • • • • • • •••• , ••••• •.• Ide□ , para ~istribuição de ar tir os * não classificados eo car r o · optoPi zado•••••••••• •• • •• ••• • •••• • •••• Ide□, de carro de tra ção ani aal ~ ••• Ide□ , de salsicha G□ t ~bul ciros ou* bane a • •• • •••• • º • • •• º • • ••• º •••• º • Arabul nntos de quadr os e 0spe lhos ••• Ide□, de calçados de s ol a ou borra cha Ide□, de a rte f a tos de cour o · • •··••• Ide□, vendendo r edes de rondas naci o- na i s º ••••• •••• ••• • • º º º º • º ...... 0 de sorve t e butido,conduzido nn cabeça ....••• •. •.•• •.• ... •. • • e□ carro de □ão c/□ais de uno.* r oela • . º •• º • •• •• º ••• • º • • • • • • • • • de□ , de funos, charutos , cigr. rros e ar tigos pa r a f unantes e□ carro de não ou banca • · • · • • •• • ••• de□ , chinelos e alpergat a s •• · •· •· de□ , de tn□ancos e□ cava l etes ou* banca ••...••. •... . • • º :,,, • • • • • • Ido□ , de peixe e□ c~rro cle N□ao ••·~ Ide□ de qua l quer genero nao clnssà ' N •r * ficado ou que nao possa s e asso□olhcdo , a jui~o _do Dire – tor da FazGnda Mun1c1!)a l •• º • • , Aparelho □ecânico para n□a~sar aç~i Aroin p/vondn de co□ooorn9a? a os □ortos e□ l ocal por□1t1do ••••• Alugador e s ou contra t ontes de 8pa ~~ lha.gc1:1 son0rn. picl<: ••UP, pr. r o. f e stos dançQilt os pagn s •~••••• Me rcador ou cxpl oraggüeà3 8~8&1$ ou _ pe clr0i::i;:a, ma ~ ~- Lice tiçu li tt li li li li li li li li li li li li li li li li ti li li li li li li li li li li li li li cntia l li li li li li li li li li li li li li li li l i li li li li li li li li li li li li li li li 11 1 . 000,00 11 1. 000,00 11 690 , 00 11 1 . 000 ,00 11 500, 00 11 1 . 500 , 00 11 1.000, 00 11 1.000,00 "5. ooo ,oo 11 3 ~000 , 00 11 2.000,00 11 4. ooo, oo 11 1. 000,00 11 1 . 500 , 00 11 1 . 500 ºº 11 600! 00 li 500,00 li . soo, ºº 11 1~500,00 11 1~000,00 "1.300,00 li soo, oo li 1.000 , 00 11 2.000,00 11 1.000,00 11 500 , 00 11 1. 000 , 00 li li li soo, oo 100, 00 11 1~000,00 10,0oo QO ' -
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