Leis municipais de 1962

- 29 - LEI Nº 5 068 de 3 de agôs to de 1962 Autoriza a concess ão do oforcraento de um* terreno a FRANCI SCO Ai'TTôrno DOS SANTOS. D.M. de 28. 8. 62. o • • o 00000 0 0 0 o • LEI NQ 5 069 de 6 e¼. agosto de 1962 Autoriza n nbGr tura de crédito especial de tinodo a atendimento das despe sa s do pleit eleitora l de 7 de outubro de 1962. A CÂMARA MUNIC I PAL DE B~L~M estntui .c ou s anciono a seguinte Le i : Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado n abrir* no exercício corrente , o crédito esp~cial de Cr$-6oo.ooo,oo (sErs' CENTOS NIL CRUZEIROS), pDra ocorrer os desposes com o plei to e l e ito ral de 7 de outubro de 1962, e cuja aplicação f icará Q critério do Tribuna l El e itoral do Pa r á . Artq 2º - O crédito de que tr~t a êsta lei corre ra e* con~ê dos ~e cursos disponíveis do Município. Art . 3º - A present e lei entrar6 e□ vigor A da t a do* ua publicação,revogadas a s dispos içõ0s em contrfrio. ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BEIBM, 9 ele o.gosto de 1962. LUIZ GEOL.ÁS DE MOURA Ci.RVALHO, PitofGi to :Muni cipal OSCAR DA COSTA CASTRO, Se crGtério de Finan - D.M. de 21. 8.62 . ça s 0 • • º • 00000 o • o • o • LEI N. 5 070, de 7 de agôsto de 1962. Crig cinco escal e s noturnas nunicipais cm* Bel em. A CÂi:viARA f,füNIC I PAL DE BELB;M estntui e ou sanciono a seguinte Le i : Art. Iº - Ficam criadas cinco (5) escol ns primnria s n turna s municipélis em cinco dos principa is ba irros de Belé1~1 , p 8 r a 0 pcrnrios e seus filhos . Art . 2º - As d~~p~sa s decorrentes da pr esento l e i, cor r e r ão por conta da ve rba propria do orçamen t o, suplement ada se r8~ precisoº Ar t . 3º - Este lei entr or ó e□ v i gor nu dn t n do sua licução,revogad~s a s disposiçõe s em contr~rio º ABINETE DO PHEFEI ':'.: 0 MUNICIPAL DE BELÁM, 9 de AGOSTO DE 1962. pu - LUIS GEOLAS SEBASTIÃO DOS DE MOURA CARVALHO,Prefoito Munic pal SANTOS M.t\RTINS, Secr c tório ele l-1c1 OSCAR DA COSTA CASTRO, D.Mo de 21 . 8 • 62 0 eo ooooOOOOOOOOl o otooo , . ni nistrcçQo Secrc t ~rio de Finünça s - -~- ......... -----------------------

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