Leis municipais de 1962
----·----:---------------------- ---------.....---- 18 l,rt. l º - Fica o Poc'tc r Executivo autorizado a cele - brc.r convênio con a CORPORI.Çl.O CIVIT_, 11 VIGIL1:NCii. NOTURNi~ DE BEillM: 11 J~ r a a execução d~ serviço de vigil2ncis e fiscnlizc ção dos logr n – c.1ourc:::s I)Úblicos e :_.., rÓr)ios r.mnicipa is. li.rt . 2º - Cor.10 c rmtre:-:ir Gst:::çõo Deles serviços que Q •– quelo. Gnticl9.c1e execu"Lnr n os terD')S do c 0nvenio uut0rizé1do ne l o c::rt go anterior, roceberá eln co MunicÍ:~io a subvenção oensnl de CENTO E CIN<.}UEN'EL HIL CRUZEIROS ( Crf -150.000,00) , se□ ~: rejuizo de:. rece t a que obtiver dos ass incntGs ::ic.rticul ores. Art . 3.º - No c cnvêni • a ser celebrado c1evorá a subvo cionadn assurür~ nlGl:1 de outras n juizo do Executivo, as seguintes obrice çÕGs: I - Exe rcer o s e rviç o de vigilância e fiscalização dos l9gr aél.our os "JÚblicos e :,1rór rios nunici::1elis ntra.ves 7 nunco nenos, de dez (.10 J honens? II - Ficc liza ção ~1.11J::_-:irinento do ) lnI;tô'.o de f ornáeia coi:mnicondo a cut0ridade nunici ~,al con)etente* qu~ 7 quer irregulc ridnde; III - C o□ll!}ica.r uo Cor;20 MuniciJa.l de .C.onbeiros u e – xistencia de inc0ndi 8s, de snba□ent0s ou fatos* se□elhnntes, auxiliando-o nn nedida de surn ~os sibilic1a c1es. , , , N Jir t. 4-!2 - úo Munici~no , a truves do orgao desi~nado pel o Poder Execu~ivo.t fica. r e ~orvado o d ir c::: ito de fi.s:cn.lizar ·o cu.n J rinento da s obri[Qç oe s nssun1dns µe l a suvvencion a. dn . - § Único - Por irn:tdi□-üGi:10n t o do obrignçuo da Subven– cionndn. , s Gr - l he~n n~:licndD ::e l o E> ref~i to G. i:ml!n ele 1% ( ur.1,_,:_:i or*~' conto ) a 5c~ (cinquent2 1 :1or cent'.J ) s obro o u-alor da subvençao neu sol. hrt . 5º - t inexecuç5o dos s e rviços esti~ulados no* convêni0 in-; lic:1rá n a. r e scisão do n e ~·10 , inde;_:iGnc"':onte de intor~ol -2. ~ão judicial ou oxtrn judici2l. Art 0 6º _ h subvenção institu;da JGlo art . 2º ~oder6 ser r eaj usta da anua l nonto ;Kl o Poc1-~r Exe c~t~vo sef.1:r,J ~6 que se t enhn* ultcrQdo substuncinl□entG n situnçLo e c ~nooicc o finance ira do Puí § l º - ~ subvcnç5o reajustada nos~t~rnos d~ste orti– go n .:ío p oc1e r ú ser su:_)e rior é:l quinze vezes o snl c..rio nÍnino nensa1 * vigent G er.1 Belén, no nno do ;nea.jus ti:men t o . ' , ~ 2~ -r Q rca ju~t~□ento soweQt~ sera c?ncedido una ve por ano , n tr r ves de r eroo Ac.htivo ao c onven10 , n~di cnte ns oond i:;, ções que o Pod0r Executiv o julga r convenic~to ~npo~ en cuda non;n_ to e cles do que, no n.n o anterior, a subvenciona.c u nno tenho i n cicl i d n a s sançõe s :_1r ovistc s no art. 4º• ·- ·rt 7º o · to ª b e "' , ' ~ b _ • ; - . pagn□on GU su v nçno correra Q conta* a.2s r e curos 'Js d1spon1vo1s da. t apel o. co□pcten·~e do Orçamento e□ vi gor, d~vendo n r o s :1cctivn de s 110 s n 9 nos exercicios futuros ser - brigc toria□onto incluicla. n i:! Le i ürçci: 1 .entnrin c1o Munic:Ípio! o - • N Art. Bº - ~ p r Gs antc l e i cntrJ r& en vigor ~ dat sua publica çao,revogadc s ns disnos i ç5o s 20 contr6rio ª de ~~~'E DO PRE~ ITO M:UNICI Pi,1 DE BEL~N, 27 de julh~ de 1962.
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