Leis municipais de 1962
• - 11 - Art. 3º - A pr e s ente l e i entra r t ec vigor n a data* de sua publ~ca ç5o,revogndas a s disp&siç6es e□ contr~rioº GABINETE DO PREFE ITO MUNICIPAL DE B,;L:~M, 1 de Junho cl.e 1962. aa )LUIZ GEOLÁS DE MOURA Ci2Vil.LHO ,Prefeito Mu . nicipal. WALDEMAR G~ I MARÃES, Se cr~: t ório cl_e Finanç: D. Mo de 80 6062. ooooeOOOOOooooo LEI NQ 5 028 de 28 de Ma io de 1962. Concede g r n tu~ta nente :)Grpe t u ic1ade de sepul turn no Cen ite rio de Sa.ntn Iznbclº · - DoM. de 8. 6062 • , • • o 00000 o o • o • LEI N. 5 029 de 25 de Ji..mho de 1962n 1 fü. conhece de utilida de O',ublica a SOCIED/\. -1 DE BENEFICENTE s.rio VICENTE DE PAULO. - Art . lº - Ficn reconhe cida de utilidade pÚblica a * oci~cla g~ Bffo Vicente de P~ulo 9 coo f é de ne ste Cg9ita l,_ u Travessa do Tir.lbo, n . 1088 (provis órinnente a passug01:1 Suo Jose n., 103) 0 Art. 2º - Es ta lei e n t r a r6 eq vigor na data de sua qublicação,revogndas a s d isposiç6Gs e□ cont r il rioº GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM~ 3 de Julho de 1962. aa) LUIZ G.":OLAS DE MOURA CARVALHO, P~efei to Munici1) WILSON PEDROSA AM!i.NAJÁS, Sc crs t -::i rio de Adtünist D. Mç de 250 ·7º 62. ····ººººººº º LEI N. 5 030 de 25 de junho de 1962. Fica O Poder Executivo Mun icL,am autorizad o a denor:1i nar u□n nu a no b a irro du S,:-: c rnnen t a de Martinian o Al□eida . ·I. Cl:.MJ..Rii. MUNICI PAL DE HSIBM esta t u i e eu sanc iono a seguinte l e i : Art 0 lº _ F ica o Poder Exe cut i vo Muni c i ~al nutoriz o a den or1inDr una r ua n o bo.ir ro da Sacro.□enta de "Martin i an o lllne~ da 11 • Ar t. 2º _Esta l e ! entrnr& e□ ,vigor n a da t a de sua publica ç üo,revogadas n s di spos i çoes e□ contrario º GiiBINETE DO PREFE I TO MUNICI PAL DE BEIÉM, 3 de j uihho de 1 962. aa ) LUIZ GEOL.ÁS DE MOURA CJBV!.LHO , Pr e f e i to Mun i cipn l Arthur Cnrepa , Se cre tório de Obr~s . D.M. de 23.1. 63~ ·····ºººººº••0010
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