Leis municipais de 1962
- 9 LEI N. 5 023 de 2 de Maio de 1962 Abre crécu to espe c i nl no Orçn[~en to vigen te par a pQga□onto de a juda de cus to aos Senho– r es Ve r c~c.1or cs. A CÂMARA MUNICL. 1 AL DE BELiM es t nt u i e eu sanciono a seguinte l e i g Art. l º - Fica ubertb no OrçB□ento vigent e , Ti be l a I - Pessoal Fixo - LegisL~tivo - Câr.mr a Municipal, o Crédito Es pe– cial c1e Cr$ - 408,ooo,oo pnr a pag::mon t o de Ajuda de custo a Ve r eado– r e s que pc rticipare□ da convocação extraor dinária p8r a entrega do título honorífico de Cidzdã o de Be l én, ao Exuo. Sr , Dr, João Bel- chior Marques Gouihart , . . ,.... ; . Ar t . 2º - Revoga□-sc a s d1sp0s 1çoes o□ contrario. GABIN.:~T~ DO PREFEI TO MUN ICI ?AL DE BEIBM, 10 de Mni o de 1962. an ) ISAAC SOARES, Pref eito Municipal, en exe rcício WALDEMAR GUI~fi RÃES, Secre t ario de Finança s . D.M. de 23 , 1 • 63 , , ., ,00000 ,010 1 LEI N, 5 024 de 11 de □aio de 1962. Cria uDn es col a pública nunici pal na Trave s s a do Cha co, nº 204 , bairro da Pedreira . A CJi.M.i;RA MUI\TICIPAL DE BELÉM es t a tui e eu sancion o a sGguinte LGi: Ar t . lº - Fica criado ,co□ a deno□inação de Nos s a se nhor a das Gr Gça s, una Escol n PÚblica Munici pal, na Trave s sn do Cha co , n. 204. . Art. 2Q _ A~ despe sa s de correntes da execução do a r t 1go pr oceden t e , cor r e rffo a conta da ve r ba cons i gnada na Le i Orça – nent éÍria do Municípi o, nn tabe l a corre spondente . , . Art . 3º - Es t a l e i en t r a r a en v i gor na da t a de sua publ icação , r evoga.das as di spos i ções Gi:.1 contr nr i o. GABINETE DO PREFE I TO MUNIC I PJ.L DE BELi M, 17 de na i o de 1 962. Ai1 ) ISJ .. AC S01.RES ' PrefGito Municipal ' er.1 exercício WILSON PEDROSJ. LMi.Ni ~JÁS , Se crGt ár io de .t~dni nis t r nção WJ:..LDEMJ.R GUIMJ-;R.7:Es, Se cr Gt ár i o de Fi nança s . DoM• de 23. 1 .63 º .. .. . ·ºººººººº· ···· LE I NQ 5 025 de 10 de □ai o de 1962 Autor i za o Sr . Prof oi t oN.Muni ci ~al de Belé□ a de t oroinDr a cons t ruça o do Mercado do Mn r co , abrindo crédi t o especia l par a cober t ur; da s despe sos . A CÂMARA MUNI CI PAL DE BEIBM estut ui e eu sanci ono a s eguinte Le i • -·--·--·---- •- -...·-·-ª
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