Leis e resoluções municipais e actos do executivo - 1905

- 88 - 19 d e jan eiro Sendo de Ioda c:onvenicnc:ia li bóa rnal'cha <lo se1·vi<:u e á acção d" íisco munic:ipal, á Ol'dem e até á garantia das pa rtes que dependem da administratao do ;\Tunicipio, mant er toda a força legal e moral de que o respectivo r·egnlamenlo vigenle cercou os des– pachnntes 111unicipaes, 1·cgularmc11le investidos d'cstn fune<·ãu, recommendu ao s1·. dr. Secretario da lnt en- p ·a . . dene:ia que tome as w ecisas providencias, afim de f O Vl encms p ara r· I I d' l' 'd a l>üa marchtu.lo ser- ser ,e mente observm {J o que 1spõe o rc e1·1 o rcgu- viço commeíliclo aos lamento em seus arl igos l." e 11.". üutrosim, para d~pachantcs muni- que haja a maxima atten('ãu, na parlaria, de modo cipncs. a evitar que simples ernpregados tle casas c:omn1er- . ciaes e induslriaes e despachantes de oulras repa1·– tições exerçam as allribuições coníel'idas aos despa– chantes municipaes, nilo sendo aclmiltidas procma('ões para tal mistér, visto como está ver·ificado que e::;tc re– cur·su tem pul' objeclivo burlar· os inLuil os da lnlendcn– cia, a liás proLeclorns cios pl'Oprius it1lel'essaclos particula– res e garanl idures da murahclade neste ra 1110 ele sel'vi~·o. A::; escholas munidpaes da villa Castanhal sel'àO inlemadas. como as cio i\losqueiro, Pinheiro e Santa l,:a bel, á dislnnc:ia nunca iDl'erfor de 2 kilometros do respectivo grnpo escholar, ficando 111ar·caclo o praso . ele 30 dias para a execução cresta medida, que eslá Tr_ansferencia e de na rmonia com o corwenio estabelecido entre os creaçao de cscholns d 1 • _., 1 , 1 . .. mllnicipaes. governos o <,slauu e e o i, un1c·1p10. l•'ic:a cr·rada mais uma escola especial, sob a deno– ininaç;ão Nove de J\lu rço (partida de Pedro Alval'es Ca– bra l, de Lisbõa). devendo ser inslallacla na õ.• lrm' essa. 26 ele Jan eiro Ao sr. aclministradol' do Clll'ro declaro, com re– Applicaçíio de pe- lercncia ao seu ofíicio n. 1, de 16 do c:orreuLe, que nas a infraclorcs do não só appl'OVO as providencias tomada,; e constan– tes da primoil'a parlt• do mesmo, como que irregu-

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