Leis e resoluções municipais e actos do executivo - 1905
~ - -7- l o Ci,·ico-Juridico Paes de Can·alho aíim de conlioual', na Europa, o lralamenlo de sua saúde. ' . • At·l. 2.º- Revogam-se as disposições em conlra 1: 1~-. l\fat1clo, portanto, a todos os habitantes do l\fu111c1p 1 0 que ª cum– pmm e façam cumprir, tão inteiramente como nella se _contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 13 dias do mez de marc·o de 190õ. A11to11i~ .José de Lemos. Intendente. LEI n. 4 10, de 15 de junho A11c/ur~z-a o I11te11de11te a conceder, em prornga~ão, dots mezes de lice 1 (r<f <w p1·ofessor de lin_q11a port11g11eza 110 I11 s~it11to Oivico– .Juruhco Paes de Oarvallio, para tratamento rle saiule. O ~?~selho :Municipal de Uelém resolveu e eu µublíco, como Lei do l\lun1c1p10, o seguinte: Art. t.•- Fica o l nlendenle auctorizado a conceder dois mezes de licen~·a, com 01:<lenado, cm prol'Ogn<:llo, a João Marques _d~ Cru·v~ll~o, lente cathedral1co de língua porlugueza 110 instituto C1\'1co-Jur1d1co Paes de Carvalho, para continuar o tratamento de sua snúclc na Eu1·opa. Arl. 2.•- Rev<,gam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a Lodos os habitantes do Municipio que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta c1clacle ele Belém, aos 15 dias do mez de junho de l905. A11to11io José de Lemos. Intendente. LEI n. 4n, de 16 junho A.uc/01-iza o Inte11dentc a farer raria.~ concessões de furores para eJ– ploraçcio, em Belí111. d,• rlin•rsai: iiulmdrias. O Conselho i\lunicipal de Belém rcsoh·eu e eu publico, como Lei do l\lunit'ipio, o seguinte: Arl. l."- F'ica o I11tendenle auclorizado a fazer as seguintes con- cessões: . a) para moulagem e exploração ele uma fabrica de phosphoros, ao tcnenle-coroncl .Joaquim \ 7 íe"ira de i\l iranda e Alipio Tocantins: ~ - - - - - - - - - - - - - - - - - ~ - -------- - - - -
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