Leis e resoluções municipais e actos do executivo - 1905

- 86 - de enviar á respectiva <lirectoria º"' mappas trirnes– lraes, a que são obrigados em virtude do Regula– mento vigente, e que outros não comparccerani cm devido tempo its escholas para examinadores das Rigorosa execução quaes lõram designados ,·ecommendu ao refer·ido ::ir. do Regulamento do 1. · · ' 1 1 Ensino ~Iunicipal. e 1reclor que expec;a cu·cu ares a toe ?s os preccpl~- res, d1amanclo sun allenc;ão para o rigoroso cumprI- 111cnlo d'esscs dnveres, c·erlc,s de que aq11elles que incidirem S<'rão ~us~ns1Js ou demitticlos de seus car– gos, ronforme as c.:il'(:t1mslancias que occonerenr. Para üs cffeitos da ultima parle do artigo ,mpra, e, sr. directm· do Ensino communicnrá a esta lntcn– denein os nomes dos prnlessores que até o dia I i'J do E :\I . . 1 mez :;ubsequente an tl'in,eslrC' fi11dc, não tiverem en- n~mo · umcipa · viadc1 tl directoria, os nmppas lrimcstraes e, antes de sere,11 reahCl'las Hs a11lns em .iancirn, os nomes dos que I i ,·erem deixa cio de c.:omparec·er nus exames, 1:omo examinadorrs pnrn esse fim designados. O n,esnw sr. tlr. di1·cctor louve, em 11ume d'cstn l, lntendencia, os pmfe.ssores dai; escholas denominadas X r,, r{p .J,111eiro, dona Orminda clu Silva Ca:-;t:lho; Vi11fr Oito ,t,, ./a11,,frl/, clona Arma (i<•rnldinu da Cosia : 1 'int,, f/11af1·,, ri,• F1·rl"n•1ro, duna Flaminia Dual'le Ta- vares: f~nt,, f '11, rfp .11,,.il, donu .lldia Fcrreim ele 1 lollauda: Tre.~,, ,/,• Jlai", Cantidiarw Augusto X unes: Oiu,, de ./1111/11,, dona Frarwellina da Lu;.: BarTos; l 'inle Duis de ./1111/iu, dona Luiza ldnliua de· Audntde Hodrigues; Svi., t/1· .fnl/111, Francisco Ferreira de \'i- Louvor a proles- lhenu Alves; Q11i11ui ,1,. ArJo,~lo, A11l unio Cavalcnnle i;ores muairipaes. de Lima: ,",'l'fe d,, 'i'efP111l.ro, · 1 ona Anwlia í lesketh Ca– vallr1ro dt• :ilaceclu: l'inle ()ifo d, ,'i'1,f1•111l,ru, dona Beln1ira Collnrcs C:oquei.. o; (/111//l'o ri,, F'eren,iro, dona .Juannn Ecleltrudc•s Xa,·ier: 1 'inte ( 'inru i[,, Jlw·,·o, clona ~faria Hicarle de Araujo Pintü; e í'i11 /t! Oito de ,lfaio, duna Marin Clara A lvt•~ Feilo~n, pelo modo por que deram cxecu\·ào au artigo (i. do Hegulamento do l~nsino vigC'nte, imprimindo o rnaxinw brilhantismo as sessões ('Í\·icas ele que trnht o nw,-mo artigo, as– sim t;1mb('111, aos prole:-:;1>res Fra11c,~c·u F. de Vilhena Alv(':; e do11n An1C'lia í lcskelh Cavnllciro rlc :\luC'eclo,

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0