Leis e resoluções municipais e actos do executivo - 1905

-·I - 77 - com o respectivo parecer do sr. eh-. advogado municipal, a pendencia suscitada a proposito do alinbamenlo da rua Mundlll·ucús, entre as travessas· José Bonifacio e barão de Mamorê, pertencente a Izicloro Ro– drigues do Nascimento, - e revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do i\lunicipio que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente corno nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém. aos quatorze dias do mez de setembro de mil novecentos e cinco. Dr. Franásm 1vfarittno rle A_(J11icw, lulendente interino. RESOLUÇÃO n. 146, de 12 d e d ezembro Considerei f ericulo o rlia 15 ele de$eml.Y,·o tlo c;m-rente anino, em tbclos os depa1·tamientos do 1lfunici,pio ele Belrm, em lwmeinci_qem ao pri- 1nei.ro ·r·entena.i·io ela m,orte ele dom _frei Caetc11no B1·anclão. O Conselho M:unicipal de Belém, resolveu e eu publico o se– guinte: Arl. 1.°- E' considerado dia de festa municipal, sendo [eriado em todos os clepat-Lamentos do Município, o dia 15 de dezembro do cor– rente anno, em homenagem ã memoria do egregio prelado dom l"rei Caetano Brandão, l'undador do hospital da Santa Casa de Mise1·icordia. Ar l. 2. 0 - Revogam-se as disposições em contrar io. Mando, portanto, a toJ0s os habitantes do .Mtmicipio que a curn– ))1'801 e facam cumprir, tão iut.eiramente, como neHa se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos do,1e dias do mez de dezemb1·0 de mil novecentos e cinco. Antonio :Tos(, de LP-mos, In tendente.

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