Leis e resoluções municipais e actos do executivo - 1905

- 6 - l\·lando, pol'lanlo, a todos os habitantes do Município que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como neUa se contém. Dada e passada nesla cidade de Belém, aos trese dias do mez de março ele 1905. Antonio José ele Lemos, Intendente. LEI n. 40 8, de 13 de março Auctorizct ·o Execntivo 1víuni0i1.ml a conceder, em pro1·oyciçcio qLLaflro mezes de licença ao cleleyado swnitcido niwnicipal, cb·.' Alcicles B rc12il de Oliveirci Góes, JJCira tratamento de saíule. O Conseíl10 Mu?icipal de Belém resolveu e eu publico, como Lei do Municipio o segnmte: Art. 1.º-Fica o Intendente auctoritado a conceder quatre, mezes de licença, com ordenado, em prorogação, ao dr. Alcides Brazil de Oliveira Góes, delegado sanitario municipal, para tra tar de sua saúde onde lhe convier. Art. 2.º-Revoga,m-se as disposições em contrario, -~ Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a cum- pram e façam cumpr ir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos trese dias do mez de março de 1905. A1itonio José de Lemos, Intendente. LEI n. 409, de 13 de março Auctorizct O Executi1Jo ]tfnnicipal ci conceder qtictt?·o mezes de licença com ordenado, ci CO?~ta'r de_ 1_ ele mc~r~o cor·rente, ao professor de portuguez 1io In-stituto Oimco-Jiirulico Paes de Carvalho. O Conselho Municipal de Belém resolve e eu publico, como Lei .,L do Município, o seguinte; . Art. 1.º- Fica 0 Intendente auctorizado a conceder quatro mezes de licença, com ordenado, a contar de pr!rneiro de março corrente, a João Marques de Carvalho, professor de lmgua portugueza no Inslitu-

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